Histórico

A instituição da Justiça Eleitoral no Brasil foi conseqüência do movimento revolucionário de 1930, que tinha como uma das principais ban-deiras a moralização das eleições no país, já res-sabiado com as fraudes e violências em matéria eleitoral que marcaram todo o período da República Velha.

Enfrentando altos e baixos, de acordo com a política da época, a Justiça Eleitoral vivenciou tempos difíceis, sobretudo, na era Vargas, cuja Constituição de 1937, a excluiu dentre os ór-gãos do Poder Judiciário. A pressão popular, no entanto, fez com que o governo convocasse eleições por meio da Lei Constitucional Nº 09, de 28 de fevereiro de 1945. Noventa dias de-pois, o Presidente da República baixou o Decre-to-lei Nº 7.586, regulando as eleições em todo o território nacional e restabelecendo a Justiça Eleitoral.

A revitalização da Justiça Eleitoral aconteceria pelas mãos do mencionado decreto, que literalmente criou e organizou a Justiça Eleitoral, na forma atual. Foi, nesse contexto que, reunidos na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, (Tribunal de Apelação do Estado), sediado no prédio do atual Museu do Piauí, naquele dia 07 DE JUNHO DE 1945, os de-sembargadores Odorico Jaime de Albuquerque Rosa e Adalberto Correia Lima, os doutores Milcíades Lopes, José de Sales Lopes, Cláudio Pacheco Brasil e João Martins de Morais, com a assistência do Procurador Regional Eleitoral, doutor Mário José Batista, deram os passos iniciais para a INSTALAÇÃO do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ. Foi uma sessão especial “nos moldes da Nova Constituição da República”, como informa a ata daquele importante evento.

DESTAQUE DA 1ª FASE DA JUSTIÇA ELEITORAL NO PIAUÍ (1932 a 1937)

 

Transcrição da imagem:
"Diante da nova Constituição vg Tribunal Regional resolveu considerar encerrados trabalhos justiça eleitoral consignando acta final elogios agradecimentos aos juízes que com zelo patriotismo colaboraram bom êxito lograram no Piauhy instituições da revolução de 1930 pt Feito inventário arquivo eleitoral vg deveis entrega-lo ao escrivão eleitoral vg sob cuja guarda ficará mesmo até ulterior deliberação pt Saudações Desembargador Freitas"