Evolução da Justiça Eleitoral no Piauí

1 - Instalação da Justiça Eleitoral no Piauí

A instituição da Justiça Eleitoral no Brasil foi conseqüência do movimento revolucionário de 1930, que tinha como uma das principais bandeiras a moralização das eleições no país, já ressabiado com as fraudes e violências em matéria eleitoral que marcaram todo a República velha.

O Jurista piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral foi o relator da 19ª Comissão Legislativa, da qual faziam parte J.F Assis Brasil e Mário Pinto Serva, criada em 1930 por Getúlio Vargas, então Chefe do Governo provisório, encarregada de elaborar o Anteprojeto do Código Eleitoral. Segundo João Cabral, que veio a integrar o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral na década de 1930, existia no Brasil uma aspiração geral em retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos e da influência conspurcadora do caciquismo local, e que a instituição de um Órgão Judiciário encarregado tanto do alistamento eleitoral quanto de todas as funções judicantes e administrativas do processo eleitoral, tinha como objetivo acompanhar a evolução do controle desse processo, já experimentado por outros povos civilizados.

A Justiça Eleitoral foi criada através do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que também instituiu nosso primeiro Código Eleitoral. No ano seguinte, a 3 de maio, se realizou a primeira eleição totalmente administrada pela Justiça Eleitoral, para escolha dos representantes do povo em Assembléia Nacional Constituinte.

A Constituição de 1934 inseriu a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário. Com o Golpe do Estado Novo, em novembro de 1937 instalou-se a ditadura no Brasil, quando foram dissolvidos o Senado federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas e a Câmaras Municipais, e extintos os partidos políticos e a Justiça Eleitoral.
Veio a redemocratização do país, em 1945, e a urgente necessidade de realização de eleições para Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, representantes do povo na Constituinte. Através do Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945, é instituída a Justiça Eleitoral e regulamentada toda a matéria eleitoral. Foram instituídos os seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: um Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais em cada Estado e no Distrito Federal e os Juizes Eleitorais nas comarcas.

Desde a sua criação, em 1932, a Justiça Eleitoral tem mantido a sua estrutura, com poucas alterações relativas à composição das cortes.

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais é determinada pela Constituição Federal de 1988, que se dará através de: I - eleição pelo voto secreto de a) dois juizes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Federal com sede na Capital do estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação pelo Presidente da República de dois juizes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. O TRE elege seu Presidente e Vice-Presidente dentre os desembargadores.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi instalado em 7 de junho de 1945, neste mesmo dia, realizou a sua primeira reunião, deliberando que o mesmo funcionaria provisoriamente na sede do Tribunal de Apelação do Estado,(hoje, o Museu do Piauí) e que o Presidente teria atribuições para providenciar sobre a organização da Secretaria e requisição de funcionários. Ficou decidido ainda que nos termos da lei eleitoral seriam feitas as comunicações necessárias com vistas ao imediato alistamento ex-officio. A 1ª composição da Corte constou dos seguintes membros: Desembargador Odorico Jaime de Albuquerque Rosa, Presidente, Desembargador Adalberto Cícero Correia Lima, Vice-Presidente, Pedro Brito de Moraes Conde e José de Sales Lopes, juizes de direito de Teresina, e Cláudio Pacheco Brasil, advogado. Como Procurador Regional Eleitoral, Mário José Baptista, então Procurador Geral de Justiça do Estado.

 

2 - Justiça Eleitoral no Piauí - 1ª Fase (1932 - 1937)

O Tribunal de Apelação do Piauí, em conformidade com o Decreto 21.076, de 24 de abril de 1932, reuniu-se extraordinariamente em 05 de abril de 1932, para sortear os 02 (dois) Desembargadores e respectivos suplentes que iriam servir como membros do TRE-PI.

O Código Eleitoral de 1932 estatuiu ainda que o sorteio dos Magistrados para integrar os Tribunais Eleitorais seria feito dez dias após o mesmo entrar em vigor, no início de março. No entanto, devido às dificuldades de admissão de pessoal para fazer funcionar a Secretaria do Tribunal Eleitoral do Piauí, somente em 19 de agosto de 1932, quatro meses após, foi finalmente, instalado esse Tribunal.

Na data da sua instalação e primeira reunião, em 19 de agosto de 1932, o TRE-PI deliberou que este Órgão funcionaria na ala direita do edifício do Forum Estadual, em sessões regulares e ordinárias uma vez por semana (as sessões extraordinárias e diárias ocorreram por ocasião da apuração das eleições de 3 de maio de 1933).

Em vista do incremento do número de eleitores alistados e dos problemas relativos à organização do cadastro eleitoral que daí decorreram, foi promulgada a Lei 230, de 31 de julho de 1936 que tratou de imprimir maior rigor na manutenção dos arquivos eleitorais e no registro de óbito de eleitores. A referida lei caracterizou o serviço de organização dos arquivos como "serviço eleitoral" a fim de garantir a sua continuidade e imprimir a marca registrada da preferência peculiar que o Código Eleitoral faculta ao Serviço Eleitoral, em relação aos demais serviços públicos.

Os Presidentes dos Tribunais Regionais ficaram então autorizados a contratar pessoal suficiente para a ingente tarefa, ao tempo em que fora aberto crédito especial para execução da referida lei.

Os resultados de tal esforço, porém, não tiveram utilidade prática já que em novembro de 1937 adveio o Estado Novo trazendo consigo a ditadura, com a dissolução da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais; a extinção dos partidos políticos, e da Justiça Eleitoral, sob o argumento de que "o sistema eleitoral então vigente, inadequado às condições da vida nacional e baseado em artificiosas combinações de caráter jurídico e formal, fomentava a proliferação de partidos, com o fito único e exclusivo de dar às candidaturas e cargos eletivos aparência de legitimidade" (Considerandos do Decreto-Lei N° 37, de 02.12.1937).

A Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937, por Getúlio Vargas, não incluiu a Justiça Eleitoral entre os Órgãos do Poder Judiciário. Previa eleições indiretas para a Câmara dos Deputados, para o Conselho Federal (Senado), para Presidente da República, e ainda um plebiscito para aprová-Ia, o que nunca aconteceu. Inutilmente dispôs sobre o direito ao sufrágio popular pois jamais se realizariam eleições no período do Estado Novo.

Estabeleceu ainda a competência privativa da União para legislar sobre matéria eleitoral, que em última instância era do próprio Presidente ditador, posto que nunca se reuniu, no período, o parlamento nacional.

 

3 - Justiça Eleitoral no Piauí - 2ª Fase (1945 aos dias atuais)

A redemocratização do país em 1945 teve como primeiro ato governamental a edição da Lei Constitucional N° 9, de 28 de fevereiro daquele ano, restabelecendo as eleições diretas para Presidente da República, Membros do Senado e da Câmara dos Deputados. Para tanto, é publicado o Decreto Lei 7.586, de 28 de maio daquele mesmo ano, que instituiu a Justiça Eleitoral e regulou toda a matéria eleitoral: alistamento, sistema eleitoral, condições de elegibilidade, votação, apuração, diplomação, partidos políticos, recursos eleitorais e crimes eleitorais. Foram criados um Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais nas Capitais de cada Estado e no Distrito Federal e Juízos Eleitorais nas Capitais e nas Comarcas do interior.

Na década de 40, a Justiça Eleitoral foi incumbida, através de decreto emanado do Poder Executivo Federal, de alistar os eleitores e realizar eleições para escolha dos representantes em Assembléia Nacional, a fim de redigirem uma nova Constituição para o país. Como dantes, na 1ª fase de funcionamento, repetiu-se o modelo de organização criado em 1932, estruturando-se o Órgão Judiciário Eleitoral a partir de Organizações Judiciárias já existentes, funcionando como um "anexo" dos Tribunais e serventias da Justiça Comum Estadual nas respectivas Comarcas.

Do período de 1965 até 1985, O TSE como os demais Tribunais não tiveram trégua na condução da direção do processo eleitoral. Basta, para tanto, considerar a problemática decorrente da edição sucessiva de leis casuísticas quando, finalmente, é eleito um civil para a Presidência da República no Colégio Eleitoral: Tancredo Neves.

O desenvolvimento econômico e social dos anos 70 possibilitou uma maior integração das massas ao processo eleitoral principalmente no Sul e Sudeste do País. No Nordeste, esta integração vai acontecer na década seguinte, após a abertura política e a realização das Eleições Diretas para Governador do Estado, em 1982; para Prefeito das Capitais, em 1985; com o franqueamento do voto ao analfabeto pela Emenda Constitucional nº 25, de 1985; com a realização das Eleições para Assembléia Nacional Constituinte em 1986 e da tão sonhada "Diretas Já" para Presidente da República, em 1989.

A década de 80 caracterizou-se politicamente pela Redemocratização do País, enquanto para a Justiça Eleitoral o principal feito nesses anos foi a Modernização do Cadastro Eleitoral. Através do Recadastramento Geral de Eleitores, programado pelo TSE, ainda em 1985, sob a presidência do Ministro Neri da Silveira, foi implantado o processamento eletrônico de dados no alistamento e registro eleitorais, com a adoção de um único número nacional de inscrição do eleitor e a substituição do antigo título, sendo eliminada a fotografia.

A informatização do cadastro eleitoral constituiu o primeiro passo para a automação das fases de apuração das eleições, de totalização e de divulgação rápida dos resultados e, finalmente, na fase de votação com a implantação do voto eletrônico, o que aconteceu nas Eleições de 1996 em todas as capitais e nos municípios brasileiros com mais de 200 mil habitantes. No Piauí, o voto informatizado foi implantado primeiro em Teresina, em 1996 e, depois, na cidade de Parnaíba, em 1998, enquanto no restante dos municípios do estado ficou garantida a utilização da urna eletrônica nas Eleições de 2.000, as últimas deste século.

Os anos 80 são também promissores para o TRE-PI, quando se instala em nova e definitiva sede e se inicia a modernização funcional e burocrática através da realização de concursos públicos para mais de cem cargos e do aparelhamento de uma melhor estrutura dos serviços da Secretaria. Em 1984 surge o Boletim Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, sob a responsabilidade da servidora Lúcia de Sousa Martins e impresso nas gráficas do Tribunal de Justiça do Piauí. Em 1985 é oficialmente instalada a Biblioteca do TRE-PI, idealizada pelo Des. Paulo Freitas e organizada pela Bibliotecária Aurora Santos Buna, do quadro funcional do próprio Tribunal, recebendo o nome do Des. Cristino Castelo Branco, Membro do TRE-PI na década de 30. A estrutura do serviço eleitoral no interior do Estado, neste período, tem sensível melhora, vez que praticamente dobrou o número de Zonas Eleitorais no Piauí, passando de 46 em 1982 para 92 em 1990, graças à criação e instalação de novas Comarcas pelo Tribunal de Justiça.

A informatização do processo eleitoral brasileiro iniciada na década passada continuou pelos anos 90 com a implementação de sistemas de totalização da apuração das eleições e com a implantação do voto eletrônico, que chegará a todos os municípios brasileiros no ano 2000. No Programa de Modernização da Justiça Eleitoral - Quadriênio 1997-2000, elaborado pelo TSE, na gestão do Ministro Carlos Veloso foi prevista a complementação da infraestrutura operacional da Justiça Eleitoral, incluindo todos os Tribunais, com a reestruturação das plataformas operacionais e redes de computadores, bem como a aquisição de equipamentos e programas de computador para as Zonas Eleitorais. Foi também implantado o Sistema de Jurisprudência da Justiça Eleitoral - SJUR para divulgação e acesso públicos. Portanto, a modernização da Justiça Eleitoral não ficou somente na área do direito ao sufrágio universal, pois contemplou as atividades de natureza administrativa do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais, através da utilização de equipamentos e sistemas de computação.

Desde a instalação da Justiça Eleitoral no Piauí, já foram realizadas mais de 30 (trinta) eleições, incluídos 01 (um) Referendum e 01 (um) Plebiscito.