TRE-PI define regras para Eleição Suplementar em Juazeiro do PI

Resolução TRE-PI nº 412 foi aprovada na nesta segunda (22) e publicada na quarta-feira (24) no DJE com alteração publicada nesta quinta-feira (25)

Resolução TRE-PI nº 412 foi aprovada na nesta segunda (22) e publicada na terça-feira (23) no DJE

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária presidida pelo Desembargador José James Gomes Pereira, realizada nesta segunda-feira (22), por meio de videoconferência, determinou o dia 11 de abril de 2021 para a realização de eleições municipais suplementares no município de Juazeiro do Piauí (34ª Zona Eleitoral de Castelo do Piauí), para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito em virtude do indeferimento do registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito que foram eleitos, naquele município, no último pleito realizado em novembro de 2020.

A fixação da data foi estabelecida pela Corte do TRE-PI, em Resolução nº 412, relatada pelo Des. Presidente e publicada nesta quarta-feira (24) e alteração publicada na quinta-feira (25), nos Diáriso de Justiça Eletrônico – DJE nºs 32 e 33, estabelecendo além do dia do novo pleito, as instruções e o calendário eleitoral para o sufrágio majoritário no município citado.

A decisão que indeferiu o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), e por consequência, de seu Vice, Wilson Gomes (PC do B), coligação Juazeiro de Volta para o Povo, foi tomada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 15 de dezembro de 2020. O relator do Recurso Especial Eleitoral foi o ministro Mauro Campbell Marques.

Conforme Acórdão da Corte Superior: “O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral, para indeferir o registro de candidatura do recorrido, anular os votos da chapa por ele integrada e anular as eleições majoritárias do município de Juazeiro do Piauí, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral a adoção de providências para a realização de novas eleições no ano de 2021, nos termos do voto do Relator.”

Em cumprimento a determinação do TSE, os candidatos eleitos em 2020 não foram diplomados pelo Juízo Eleitoral da 34ª Zona/PI e o atual presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Piauí foi empossado, em caráter provisório, como Chefe do Executivo Municipal até a realização de novas eleições, diplomação e posse dos novos escolhidos.

De acordo com o normativo aprovado pelo TRE-PI, as convenções partidárias para a escolha dos novos candidatos aos cargos vagos e a formação de coligações serão realizadas no período de 4 a 9 de março e poderão ser feitas em formato virtual devido as regras do Plano de Segurança Sanitária para prevenção a Covid-19.

Os registros dos candidatos ocorrerão até às 19h do dia 12 de março e a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 13 de março e poderá prosseguir até 10 de abril.

As seções eleitorais iniciarão a votação a partir das 7 h do dia 11 de abril com encerramento a partir das 17h, prosseguindo caso haja eleitores em filas. Concluída a votação terá início a emissão dos boletins de urna, a apuração dos resultados e a elaboração da Ata Geral das Eleições.

Os candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos deverão encaminhar ao Juiz da 34ª Zona Eleitoral – Castelo do Piauí, as prestações de contas até 18 de abril. O julgamento das mesmas deverá ser publicado pelo Cartório Eleitoral até o dia 27 de abril, e a diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 30 de abril.

A partir da diplomação dos novos eleitos para Prefeito e Vice-prefeito de Juazeiro do Piauí, executada pelo Juiz Eleitoral da 34ª Zona/PI, a Câmara Municipal deverá dar posse a ambos, em seus respectivos cargos, para entrada em exercício imediato nas funções.

Mais informações sobre o tema poderão ser obtidas na leitura da íntegra da Resolução TRE-PI nº 412/2021; junto aos advogados das partes, Maria Elvina Lages Veras Barbosa – OAB-PI nº 17423 e Germano Tavares Pedrosa e Silva – OAB-PI nº 5952; e junto ao Cartório da 34ª Zona Eleitoral do Piauí, sediado em Castelo do Piauí e com jurisdição eleitoral sobre o município de Juazeiro do Piauí, (Raniere Santos Sucupira – Juiz Eleitoral e Francisco das Chagas Barbosa – Chefe do Cartório).

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.

D.B.

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