Servidor da Justiça Eleitoral idealiza sistema que agiliza pagamento de multas eleitorais

Método reduz necessidade de comparecimento ao cartório para comprovação do pagamento, que acontece de forma automática

Método reduz necessidade de comparecimento ao cartório para comprovação do pagamento, que aconte...

Gilvandro Cajubá, analista de sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), é o idealizador do sistema que reduziu a necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório para comprovação do pagamento de multas eleitorais.

Ele ressalta que a sincronização de dados e a integração do sistema da Justiça Eleitoral ao Tesouro Nacional agilizou o processo e facilitou a vida do eleitor. “Eliminamos as inconsistências, como multas pagas que ainda constavam como pendentes ou multas que não foram pagas e constavam como pagas, ou seja, reduzimos a chamada quitação eleitoral indevida”.

Graças a esse sistema, assim que o eleitor paga a guia da multa eleitoral (GRU) na instituição bancária, a informação segue automaticamente para a Justiça Eleitoral, eliminando a necessidade de tramitação de papéis, de espaço físico para arquivamento e de força de trabalho extra para ajuste da situação do eleitor no cadastro. O projeto pioneiro contou com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a integração com o sistema de atendimento ao eleitor.

Antes dessa inovação, o eleitor que estivesse em débito com a Justiça Eleitoral precisava se deslocar até um cartório para a obtenção da guia de pagamento ou emiti-la pela internet. Uma vez efetuado o pagamento, era necessário retornar, obrigatoriamente, ao cartório eleitoral para apresentação do comprovante e posterior registro da quitação no cadastro do eleitor.

Além de trazer conforto aos eleitores, o sistema criado pelo servidor faz o lançamento da quitação dos débitos e o arquivamento das guias e comprovantes, evita pagamentos em duplicidade e permite que o eleitor acompanhe o trâmite da situação do pagamento via internet.

O Portal do TSE (www.tse.jus.br) e o campo Título Net do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br) permitem que eleitor emita a GRU, gratuitamente, para a quitação de multas eleitorais. O eleitor fica isento da tarefa de comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral, uma vez que a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessa as informações sobre a quitação da multa e a registra no cadastro.

Nós Somos a Justiça Eleitoral

Esta matéria faz parte da série “Nós somos a Justiça Eleitoral”, que vêm mostrando a todos os brasileiros quem são as pessoas que trabalham diariamente para oferecer o melhor serviço ao eleitor. A série está sendo publicada durante todos os dias de fevereiro, mês em que se comemora o aniversário de 89 anos de criação da Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107- 9732 / 9828
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento do protocolo das 07h às 19h

Acesso rápido