TRE-PI reforma sentença do Juiz da 33ª Zona e condena candidato a pagamento de multa

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Foto do vice-presidente do TRE-PI
Des. Erivan Lopes - relator do processo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta sexta-feira (23), reformou a sentença do Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes-PI, José Carlos da Fonseca Lima Amorim para condenar o candidato a vereador nas eleições deste ano em Buriti dos Lopes, Juscelino Duarte Val (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda negativa antecipada (Representação nº 0600047-15.2000.6.18.0033).

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do Recurso foi o Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

A presente Representação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) na referida Zona pelo seu representante Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, atual prefeito de Buriti dos Lopes e candidato a reeleição pelo PP.

O Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, dar provimento ao Recurso para reformar a sentença do magistrado de 1º grau que julgou improcedente a referida Representação e condenar o representado ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais.

Afirma o representante do Partido Progressista que o representado, Juscelino Duarte Val, na condição de pré-candidato a vereador de Buriti dos Lopes praticou propaganda eleitoral extemporânea com viés negativo ao publicar uma live no dia 06.08.20 nas redes sociais no seu canal no facebook ofendendo a sua honra e maculando sua imagem com calúnia, injúria e difamação ao afirmar que o mesmo na eleição passada mandou cortar pneus e riscar os carros de seus adversários políticos sem ter nenhuma prova que viesse a confirmar tamanha acusação.

O relator do Recurso esclareceu em seu voto que, conforme o vídeo acostado aos autos, o recorrido nitidamente atingiu a honra pessoal do recorrente, maculando a sua imagem, inclusive atribuindo-lhe crime quando se refere aos cortes de pneus e riscos nos carros. “O representado extrapolou os limites do direito a crítica”, pontuou o relator ao concluir o seu voto.

Além da aplicação da multa o tribunal determinou, ainda, a retirada imediata da live das redes sociais bem como proibir ao representado de futuras publicações da referida mídia objeto da presente Representação.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

F.X.F

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

Foto: TJ/PI

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