TRE-PI desaprova contas do PMN referente ao exercício financeiro de 2019

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN), referente ao exercício financeiro de 2019, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo(Prestação de Contas nº 0600289-73.2020.6.18.0000).

O evento marcou a última participação do Desembargador James como Presidente das sessões plenárias do TRE-PI, em virtude do encerramento do seu biênio 2020/2022 como líder da Justiça Eleitoral piauiense.

Em parecer técnico conclusivo, a Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, uma vez que, embora intimado a apresentar ou complementar documentos essenciais ao exame da contabilidade, a agremiação se manteve inerte.  A omissão do prestador de contas diz respeito aos seguintes documentos:

I-Comprovante de remessa à Receita Federal da escrituração contábil digital;

II-Extratos bancários da conta destinada a Outros Recursos, relativos a todo o período ao qual se refiram as contas prestadas;

III-Parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente da fundação mantida pelo partido político;

IV-Certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade em relação ao profissional habilitado; e

V-Instrumentos de mandatos conferidos a advogado(a/s) para a representação dos dirigentes do órgão partidário.

Em seu voto, o relator eslareceu que, uma vez que as omissões acima apontadas, não sanadas oportunamente, inviabilizam o exercício do dever-poder de fiscalização da Justiça Eleitoral e, assim, consubstanciam falhas graves, sem ensejo para a aplicação dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no YouTube.

 

F.X.F/D.A

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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