TRE-PI desaprova contas do PDT e do Rede Sustentabilidade

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Rede Sustentabilidade, referentes ao exercício financeiro de 2019 e as eleições municipais de 2020, respectivamente. Diretórios Estaduais do Piauí.

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e os relatores dos processos foram, respectivamente, o Desembargador José James Gomes Pereira e o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira.

Em seu parecer técnico conclusivo, a Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI) opinou pela desaprovação das contas das duas agremiações partidárias em virtude das seguintes irregularidades:

PDT:

I-Falta de apresentação dos recibos de doação recebidas no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais);

II-O Partido não apresentou comprovantes bancários, com identificação do nº de CPF ou CNPJ do beneficiário, relativos aos pagamentos no valor de R$ 10.762,77 (dez mil e setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), com recursos da conta Outros Recursos;

III-Recebimento de recursos de origem não identificada no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais); e

IV-O Partido recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais) do Fundo Partidário e deveria ter destinado 5% (R$ 500,00) desse valor no fomento de políticas de inserção das mulheres na política e não o fez.

Em seu voto, o relator determinou ainda, que o PDT devolva ao Tesouro Nacional a importância de R$ 3.715,37 (três mil setecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), referentes aos recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente, com incidência de multa de 10% (371,53) bem como o recolhimento de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), caracterizado como recursos de origem não identificada e aplicação de R$ 500,00 (quinhentos reais), no programa de promoção da participação política das mulheres, na eleição subsequente a esta decisão.

REDE SUSTENTABILIDADE:

I-Contas bancárias abertas após o prazo regulamentar;

II-Realização de despesas após a data da eleição;

III-Uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC; e

IV-As contas prestadas parcialmente não refletiram a efetiva movimentação de recursos.

Em seu voto o relator explicou que, no caso em tela, não se aplicam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade uma vez que as falhas acima apontadas impedem a fiscalização das contas, tanto no ponto de vista da arrecadação, quanto dos gastos efetivamente realizados, em face da inexistência de dados objetivos acerca dos valores efetivamente empregados no custeio da campanha.

Ele determinou ainda, em seu voto, que o Partido recolha ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), relativa ao uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão, devidamente atualizado, nos termos do art. 79, §§ 1º e 2º da Resolução regência.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no YouTube.

 

F.X.F

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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