Página interna do portal

Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito termina na quinta-feira (20/8)

Pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral

TSE VOTO EM TRÂNSITO 2026

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 termina na quinta-feira (20/8). O pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Confira os endereços dos cartórios eleitorais do Piauí.

O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, é possível votar em trânsito em Teresina e em Parnaíba. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para os dois turnos.

Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Outras modalidades de transferência temporária

O voto em trânsito é apenas uma das modalidades de transferência temporária de seção eleitoral. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece outros grupos de eleitores que podem solicitar essa alteração para as Eleições 2026.

Grupos que podem solicitar:

  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição: Podem votar no município onde estiverem trabalhando no dia do pleito. O comando do(a) agente deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a listagem das(os) agentes/eleitoras(es) escaladas(os) para serviço no dia da eleição e cópias dos documentos de identificação com foto, encaminhando ao cartório eleitoral competente.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Podem solicitar a transferência temporária para qualquer seção que tenha acessibilidade no município onde a pessoa já vota.
  • Indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
  • Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico: Incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas. Este grupo pode fazer a solicitação até o dia 28 de agosto.
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais: Votam no município onde forem trabalhar no dia do pleito.
  • Agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os).
  • Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação: Votam em seções criadas em estabelecimentos penais e unidades de custódia de menores. A administração do estabelecimento penal ou de custódia deverá preencher o formulário disponibilizado pelas zonas eleitorais com a relação atualizada das eleitoras e dos eleitores que manifestarem interesse na transferência, além de cópias dos documentos de identificação com foto.
  • Pessoas em situação de rua.

Acesso rápido