TRE-PI desaprova contas do PTB referente ao exercício financeiro de 2021

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Foto membro da corteTRE-PI desaprova contas do PTB referente ao exercício financeiro de 2021
Juiz Daniel Alves - Relator do processo

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em parcial harmonia com o parecer da Procuradora Regional Eleitoral substituta, Luise Torres de Araujo Lima desaprovou as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referente ao exercício financeiro de 2021, Comissão Provisória Estadual do Piauí.

Em 2023 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão dos partidos PTB e Patriota que gerou o atual Partido da Renovação Democrática (PRD).

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Daniel de Sousa Alves (Prestação de contas nº 0600278-73.2022.6.18.0000).

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), na análise das referidas contas, foram encontradas várias irregularidades consideradas graves destacando entre elas:

01-Ausência de registro de todas as contas bancárias do partido;

02-Ausência de prova material da contratação de serviços de publicidade e confecção de banners para a rede social do partido;

03-Pagamento de encargos financeiros com recursos do Fundo Partidário o que é proibido pela legislação;

04-Ausência de comprovação e justificativa para despesas com vale transporte e mão de obra;

05-Ausência de comprovação da finalidade partidária dos gastos e

06-Ausência de recolhimento de tributos devidos.

Mesmo intimados para sanar tais irregularidades os dirigentes do partido permaneceram inertes.

O relator do processo esclareceu no seu voto que em face as falhas graves encontradas na prestação de contas da agremiação partidária não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral, o que compromete a sua regularidade e confiabilidade.

Assim, além de desaprovar as contas, ele determinou ainda que o partido devolva ao Tesouro Nacional, mediante descontos em 12 (doze) futuras cotas do Fundo Partidário a que terá direito o partido, o valor de R$32.124,54 (trinta e dois mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido de multa de 10%.

Inexistindo repasse futuro ao órgão partidário que permita a realização do desconto acima determinado, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo Diretório Regional do partido, na forma da Resolução TSE nº 23.709/2022.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.O conteúdo pode ser consultado pelo endereço eletrônico: www.tre-pi.jus.br

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Foto: Crédito TRE-PI

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