Contagem de prazos processuais segue sem alterações no TRE-PI

Modificações trazidas pela Resolução nº 569/2024 do CNJ ainda não foram implementadas no âmbito da Justiça Eleitoral

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Em razão da recente divulgação da Resolução nº 569/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece novas diretrizes para a contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informa que, até o momento, tais modificações ainda não foram implementadas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Isso se deve ao fato de que os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não utilizam o DJEN como meio oficial de divulgação de atos judiciais e administrativos. A adoção da nova sistemática depende da integração dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma do CNJ, processo que ainda está em fase de desenvolvimento.

Assim, a contagem dos prazos processuais no TRE-PI continua sendo realizada com base nas regras atualmente vigentes, considerando as publicações no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e os registros no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O TRE-PI acompanha atentamente o andamento das tratativas técnicas em nível nacional e permanecerá alinhado às definições conjuntas do CNJ e do TSE. Eventuais alterações que venham a ser implementadas serão amplamente divulgadas por meio dos canais institucionais do Tribunal, com a devida antecedência, a fim de assegurar previsibilidade, segurança jurídica e clareza aos operadores do Direito e à sociedade piauiense.

Fonte: Secretaria Judiciária - SJ/TRE-PI

Publicação: Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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