III Semana de Combate ao Assédio e Discriminação no TRE-PI

Evento será realizado de 5 a 9 de maio com programação que inclui palestra, distribuição de material informativo sobre o tema e visita de sensibilização as unidades administrativas do tribunal

Evento será realizado de 5 a 9 de maio com programação que inclui palestra, distribuição de mate...III Semana de Combate ao Assédio e Discriminação no TRE-PI

Respeito, diálogo e segurança no trabalho - cultura que construímos juntas e juntos é o tema da III Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que já está organizada pela Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher e pelo Comitê Gestor de Políticas de Gênero do TRE-PI.

As atividades se desenvolverão na primeira semana completa de maio, da segunda-feira (5/5) até a sexta-feira (9/5).

Veja abaixo a programação:

Segunda-feira (5/5), Terça-feira (6/5) e Quinta-feira (8/5), a partir das 8h

* Visita as unidades administrativas do TRE-PI com o apoio do serviço de psicologia e de servidoras e servidores voluntários do tribunal

* Apresentação da cartilha: Trabalho Saudável, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo com definições e distinções entre atos de gestão e situações de assédio moral, sexual e discriminação.


Quarta-feira (7/5), as 9h30min, no canal do TRE-PI no YouTube e em link de videoconferência que será disponibilizado.

* Palestra: Guia Lilás na prática - orientações para a prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e a discriminação

* Palestrante: Ariana Frances Carvalho de Souza - Ouvidora Geral da União


Sexta-feira (9/5), as 8h30min, no Auditório Des. Vicente Ribeiro Gonçalves, no prédio do TRE-PI, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube

* Palestra: Cultura Organizacional e promoção de um ambiente de trabalho seguro

* Palestrante: Liliane Leite Moreira, professora da Universidade Federal do Piauí - UFPI, Mestra em Ciência da Saúde e especialista em gestão de pessoas

* Coffee break

A iniciativa tem o objetivo de trazer esclarecimento e capacitação do corpo técnico do TRE-PI sobre o tema, além de cumprir resolução interna do TRE-PI e normas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

A construção de um ambiente de trabalho saudável depende do respeito mútuo entre as servidoras e os servidores. O assédio moral ou sexual e a discriminação comprometem o bem estar individual e coletivo, afetando a produtividade e a qualidade das relações de trabalho.

Assédio Moral

É a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras. Se caracteriza pela repetição de condutas abusivas que causam danos psicológicos ou profissionais a alguém, criando um ambiente hostil e desrespeitoso.

Ocorre em qualquer nível hierárquico, sendo praticado por superiores em relação a subordinados, por subordinados contra seus superiores ou entre colegas de trabalho. Pode acontecer inclusive no home office, por meio de plataformas de comunicação digital, como mensagens de whatsapp, e-mail, videoconferências e redes sociais.

Decisões administrativas tomadas de forma legítima, sem intenção de humilhar ou prejudicar fazem parte da organização do trabalho e não devem ser confundidos com assédio ou discriminação.

São exemplos de atos de gestão: avaliar o desempenho do trabalho, estabelecer normas de conduta, procedimentos, metas, e acompanhar o resultado de atividades; realizar mudanças na organização do trabalho; exigir o cumprimento de normas e leis; convocar trabalho extra em razão de eventuais picos de trabalho; manifestar respeitosamente opinião divergente; dispensar função comissionada ou de cargo de confiança; usar mecanismos tecnológicos de controle e segurança; lotar ou transferir servidora ou servidor em outra unidade administrativa do órgão.

Podem configurar assédio: falar aos gritos ou de forma desrespeitosa; atribuir apelidos pejorativos; sobrecarregar de forma intencional, ignorar, ou isolar pessoa servidora, bem como espalhar rumores sobre a mesma ou criticar sua vida privada, preferências pessoais ou convicções; sonegar ou manipular informações essenciais ao desenvolvimento do trabalho ou induzir ao erro; desconsiderar recomendações profissionais de saúde ao atribuir ou avaliar o trabalho de servidora ou servidor; e fazer gestos ou comentários de desprezo como suspiros, olhares desdenhosos, levantar ombros, entre outros.

Também são exemplos de assédio moral no home office o envio de mensagens ofensivas ou ameaçadoras; monitoramento excessivo ou invasivo; cobranças fora do horário de expediente; exigência desmedida de produtividade.

Como prevenir

Pare e pense antes de agir e falar; se comunique de forma serena e respeitosa; respeite a privacidade das pessoas; estabeleça e respeite os limites da comunicação profissional e seja assertivo ao informar com urbanidade a forma de tratamento com que gosta de ser tratada ou tratado; estimule um ambiente de diálogo e inclusão e evite discursos ofensivos ou discriminatórios; utilize ferramentas digitais de forma ética e transparente; envie mensagens dentro do horário de expediente; registre e denuncie caso testemunhe ou sofra assédio e evite falar com a pessoa agressora sem a presença de testemunhas.

Assédio Sexual

Assédio sexual é crime e é definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).

O assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da pessoa assediada. Para tipificar o assédio sexual não é necessária a repetição ou sistematização da conduta, bastando um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra a intimidação com incitações sexuais inoportunas, para caracterizá-lo.

Conheça alguns exemplos:

  • Conversas indesejáveis sobre sexo;

    Contato físico não desejado;

    Solicitação de favores sexuais;

    Pressão para participar de “encontros” e saídas;

    Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;

    Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços; e

    Insistência em qualquer um dos comportamentos anteriores, especialmente se houver uma relação de hierarquia;

O que não configura assédio sexual?

  • Elogios sem conteúdo sexual; e paqueras e flertes correspondidos.

Como evitar o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho

Uma forma de evitar este tipo de comportamento indesejável é garantir que todos saibam o que é assédio sexual e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho. Isso pode contribuir para a redução e até para a eliminação dessa prática. Contribua com esta campanha, compartilhando estas informações.

Discriminação

A discriminação pode ser compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência, que tenha o intuito de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.

A discriminação não segue necessariamente a relação hierárquica presente na organização administrativa, portanto todos os envolvidos nas relações do desempenho do serviço público estão sujeitos a serem praticantes e/ou vítimas de discriminação.

Como diferenciar Preconceito de Discriminação?

O preconceito é um julgamento prévio negativo, é a disposição de julgar a diferença com prepotência ideológica, que pretende tornar alguns superiores a outros.

Já a discriminação é a prática de uma conduta injusta que conduz ao desequilíbrio das relações humanas, no sentido de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. Ultrapassa o campo abstrato e produz efeitos concretos na vida da vítima.

Conheça alguns exemplos:

  • Não promover uma pessoa em razão de sua cor, sexo, raça ou de deficiência;

    Agredir alguém física ou verbalmente em virtude de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política e, no caso de mulheres, em virtude de estar gestante;

    Proibir o acesso a determinado local sob a justificativa de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;

    Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;

    Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres em razão de gravidez e de licença maternidade;

    Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo por exemplo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;

    Segregar pessoas com doenças, principalmente as incuráveis;

    Ofender ou agredir em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia);

O que não configura discriminação?

Para ser considerado assédio moral ou discriminação são necessárias condutas que se repitam ao longo do tempo, direcionadas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas específico e que tenham o objetivo deliberado de prejudicar e/ou ofender a(s) vítima(s). Neste sentido, atos isolados, conflitos, discussões, um grito, não configuram discriminação, embora possam gerar dano moral.

Exigências de produtividade e de respeito às normas vigentes, bem como estresse causado por momentos de picos de trabalho também não são considerados discriminação. Há ainda situações que, apesar de serem consideradas violências no ambiente de trabalho, não podem ser classificadas como discriminação:

  • Gestão por injúria: corresponde ao comportamento despótico de profissionais despreparados, que submetem membros de sua equipe a pressões extremas ou os tratam com violência, desrespeito e insultos;

    Erros de gestão: a incompetência para gerenciar pessoas pode ser disfarçada com comportamentos autoritários e manipulativos, com o objetivo de manter o cargo ou a função e estabelecer respeito;

    Transmitir estresse: reproduzir ao subordinado a pressão que lhe é imposta.

Canais de apoio e denúncia

Se você presenciou ou sofreu assédio ou discriminação recolha evidências, testemunhas e provas. Anote dia, hora, local, pessoas que testemunharam o ocorrido e procure os canais institucionais apdisponíveis.

Formulário eletrônico:

https://sei.tre-pi.jus.br/ouvidoria/

https://sei.tre-pi.jus.br/ouvidoria-mulher/

E-mail:

ouvidoria@tre-pi.jus.br

ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br

Telefone/Whatsapp:

(86) 2107-9677; (86) 2107-9678; (86) 2107-9652 - Ouvidoria da Mulher

Atendimento presencial (Segunda a Sexta, 7h às 13h):

Sala da Ouvidoria do TRE-PI, Edifício João Crisóstomo da Rocha

Pça. Des. Edgar Nogueira, 80, Cabral, Teresina - PI

Fonte: Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher do TRE-PI

Arte: Marcos Félix - Gráfica TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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