FILIA tem acesso facilitado durante Janela Partidária

No período de 7 de março a 5 de abril está dispensado o fator de dupla autenticação pelo e-Título para acesso ao sistema

No período de 7 de março a 5 de abril está dispensado o fator de dupla autenticação pelo e-Títul...FILIA tem acesso facilitado durante Janela Partidária

A Justiça Eleitoral suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o FILIA, durante o período de janela partidária, que vai de 7 de março a 5 de abril.

A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

O assunto foi tratado em reunião entre a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta quinta (7/3), com diversos presidentes de partidos políticos que demonstraram preocupação com a adaptação ao novo sistema.

De acordo com os dirigentes partidários, após mudanças feitas este ano no FILIA, as legendas têm encontrado dificuldades no cadastro, como, por exemplo, lentidão e acesso de pessoas sem biometria, o que pode atrapalhar milhares de pessoas interessadas em concorrer ao pleito municipal nos mais de 5,5 mil municípios do país.

Janela Partidária

A janela partidária é o período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. A partir desta quinta-feira (7/3) até 5 de abril, as/os ocupantes dessas funções podem se filiar a outras agremiações caso queiram concorrer aos cargos de Vereador ou Prefeitos no pleito de 2024.

A possibilidade é válida se for realizada no prazo permitido e para políticos que estão em final de mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, para as Eleições de 2024, é aplicada apenas para Vereadoras e Vereadores.

Sistema FILIA

O Sistema de Filiação Partidária (FILIA) voltou ao ar no mês de fevereiro com novas atualizações, para dar mais segurança ao usuário. A modernização da ferramenta possibilitou uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título.

A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o sistema FILIA, bem como, disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo nº 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda – por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional – deverá inserir os dados do filiado no FILIA.

Participantes

Além do Presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, participaram da reunião no TSE os Deputados Federais do Solidariedade: Paulo Pereira da Silva e Eurípides Gomes Júnior - Presidente do partido; Ciro Nogueira - Presidente do Progressista (PP); Hugo Mota - Vice-Presidente do Republicanos; Altineu Côrtes - líder do Partido Liberal (PL); Antônio Brito - líder do Partido Social Democrático (PSD); Renata Abreu - do PODEMOS; José Luiz França Penna - Presidente do Partido Verde (PV); Fred Costa - Vice-Presidente do Partido Renovação Democrática (PRD); Josenildo Abrantes - do PDT; Luciana Barbosa de Oliveira Santos - da Federação PT-PCdoB; Luis Henrique de Oliveira Resende - do AVANTE; e Júlio Valente - Secretário de Segurança da Informação do TSE.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

MS/CM, DM-TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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