Escolha de Juízas e Juízes Eleitorais de Garantias
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Aberto o procedimento para escolha de Juízas e de Juízes Eleitorais das Garantias a serem nomeados para os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, na forma da Resolução nº 21.009/2002, do Tribunal Superior Eleitoral; da Resolução nº 66/2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e da Resolução TRE-PI nº 483/2024.
As regras para o procedimento constam do Edital 12/2024 - TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEJUMP
Edital Nº 12/2024 - TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEJUMP abaixo, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Ano 2024, nº 181, de quinta-feira (22/8/2024) abaixo:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024 e Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024,
COMUNICA a abertura de processo de inscrição para preenchimento de vagas de Juiz Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, fazendo uso dos parâmetros e critérios fixados nas Resoluções TSE nº 21.009, de 5 de março de 2022, c/c Resolução TRE/PI nº 66, de 13 de maio de 2002.
Art. 1º Os juízes eleitorais das garantias serão nomeados para os respectivos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, conforme Anexo Único.
Art. 2º As juízas e os juízes eleitorais do Estado do Piauí não podem ser titulares dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Art. 3º O exercício dos juízes eleitorais das garantias terá duração fixa de um biênio, contados a partir da posse.
Art. 4º Nos termos da legislação vigente, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos à Corte do TRE/PI com o cumprimento dos seguintes requisitos:
I) comprovação de residência junto aos municípios integrantes do respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
II) comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
III) comprovação de quitação dos serviços forenses, aferidos pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, segundo dados colhidos respectivamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
IV) comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtidas por meio da página da Justiça Eleitoral na internet.
Teresina (PI), 21 de agosto de 2024.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO
NÚCLEO REGIONAL ELEITORAL DAS GARANTIAS |
ZONA ELEITORAL – MUNICÍPIO SEDE
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I – TERESINA |
1ª ZE – TERESINA |
2ª ZE – TERESINA | |
7ª ZE – CAMPO MAIOR | |
16ª ZE – UNIÃO | |
24ª ZE – JOSÉ DE FREITAS | |
30ª ZE – SÃO PEDRO DO PIAUÍ | |
32ª ZE – ALTOS | |
34ª ZE – CASTELO DO PIAUÍ | |
43ª ZE – REGENERAÇÃO | |
47ª ZE – ALTOS | |
48ª ZE – ELESBÃO VELOSO | |
52ª ZE – ÁGUA BRANCA | |
54ª ZE – DEMERVAL LOBÃO | |
58ª ZE – MONSENHOR GIL | |
63ª ZE – TERESINA | |
71ª ZE – CAPITÃO DE CAMPOS | |
74ª ZE – BARRO DURO | |
96ª ZE – CAMPO MAIOR | |
97ª ZE – TERESINA | |
98ª ZE – TERESINA
| |
II – PARNAÍBA |
3ª ZE – PARNAÍBA |
4ª ZE – PARNAÍBA | |
6ª ZE – BARRAS | |
11ª ZE – PIRIPIRI | |
12ª ZE – PEDRO II | |
17ª ZE – MIGUEL ALVES | |
21ª ZE – PIRACURUCA | |
27ª ZE – LUZILÂNDIA | |
33ª ZE – BURITI DOS LOPES | |
40ª ZE – FRONTEIRAS | |
41ª ZE – ESPERANTINA | |
45ª ZE – BATALHA | |
49ª ZE – PORTO | |
53ª ZE – COCAL | |
80ª ZE – MATIAS OLÍMPIO
| |
III – FLORIANO |
5ª ZE – OEIRAS |
8ª ZE – AMARANTE | |
9ª ZE – FLORIANO | |
13ª ZE – SÃO RAIMUNDO NONATO | |
14ª ZE – URUÇUÍ | |
15ª ZE – BOM JESUS | |
22ª ZE – CORRENTE | |
25ª ZE – JERUMENHA | |
26ª ZE – PARNAGUÁ | |
35ª ZE – GILBUÉS | |
36ª ZE – CANTO DO BURITI | |
38ª ZE – PAULISTANA | |
44ª ZE – RIBEIRO GONÇALVES | |
46ª ZE – GUADALUPE | |
59ª ZE – CRISTINO CASTRO | |
61ª ZE – FLORIANO | |
67ª ZE – MANOEL EMÍDIO | |
72ª ZE – ITAUEIRA | |
79ª ZE – CARACOL | |
88ª ZE – AVELINO LOPES | |
94ª ZE – OEIRAS | |
95ª ZE – SÃO RAIMUNDO NONATO
| |
IV – PICOS |
10ª ZE – PICOS |
18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ | |
19ª ZE – JAICÓS | |
20ª ZE – SO JOÃO DO PIAUÍ | |
28ª ZE – PICOS | |
29ª ZE – PIO IX | |
37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES | |
39ª ZE – SÃO MIGUEL DO TAPUIO | |
56ª ZE – SIMÕES | |
57ª ZE – ITAINÓPOLIS | |
62ª ZE – PICOS | |
64ª ZE – INHUMA | |
68ª ZE – PADRE MARCOS | |
69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ | |
89ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ | |
90ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES |
Em 21 de agosto de 2024.
Fonte: Coordenadoria de Pessoas - COPES/TRE-PI
Arte: TRE-DF
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI