Escolha de Juízas e Juízes Eleitorais de Garantias

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..Escolha de Juízas e Juízes Eleitorais de Garantias

Aberto o procedimento para escolha de Juízas e de Juízes Eleitorais das Garantias a serem nomeados para os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, na forma da Resolução nº 21.009/2002, do Tribunal Superior Eleitoral; da Resolução nº 66/2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e da Resolução TRE-PI nº 483/2024.

As regras para o procedimento constam do Edital 12/2024 - TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEJUMP

Edital Nº 12/2024 - TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEJUMP abaixo, publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Ano 2024, nº 181, de quinta-feira (22/8/2024) abaixo:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024 e Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024,

COMUNICA a abertura de processo de inscrição para preenchimento de vagas de Juiz Eleitoral das Garantias na Justiça Eleitoral, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, fazendo uso dos parâmetros e critérios fixados nas Resoluções TSE nº 21.009, de 5 de março de 2022, c/c Resolução TRE/PI nº 66, de 13 de maio de 2002.

Art. 1º Os juízes eleitorais das garantias serão nomeados para os respectivos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, conforme Anexo Único.

Art. 2º As juízas e os juízes eleitorais do Estado do Piauí não podem ser titulares dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Art. 3º O exercício dos juízes eleitorais das garantias terá duração fixa de um biênio, contados a partir da posse.

Art. 4º Nos termos da legislação vigente, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos à Corte do TRE/PI com o cumprimento dos seguintes requisitos:

I) comprovação de residência junto aos municípios integrantes do respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

II) comprovação de antiguidade na entrância e na carreira, por meio de atestado fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

III) comprovação de quitação dos serviços forenses, aferidos pela operosidade e eficiência no exercício da jurisdição comum, segundo dados colhidos respectivamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

IV) comprovação de não filiação partidária e situação regular com a Justiça Eleitoral do Piauí, mediante certidões fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtidas por meio da página da Justiça Eleitoral na internet.

Teresina (PI), 21 de agosto de 2024.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TRE-PI

ANEXO ÚNICO

NÚCLEO REGIONAL ELEITORAL DAS GARANTIAS

ZONA ELEITORAL – MUNICÍPIO SEDE

 

I – TERESINA

1ª ZE – TERESINA

2ª ZE – TERESINA

7ª ZE – CAMPO MAIOR

16ª ZE – UNIÃO

24ª ZE – JOSÉ DE FREITAS

30ª ZE – SÃO PEDRO DO PIAUÍ

32ª ZE – ALTOS

34ª ZE – CASTELO DO PIAUÍ

43ª ZE – REGENERAÇÃO

47ª ZE – ALTOS

48ª ZE – ELESBÃO VELOSO

52ª ZE – ÁGUA BRANCA

54ª ZE – DEMERVAL LOBÃO

58ª ZE – MONSENHOR GIL

63ª ZE – TERESINA

71ª ZE – CAPITÃO DE CAMPOS

74ª ZE – BARRO DURO

96ª ZE – CAMPO MAIOR

97ª ZE – TERESINA

98ª ZE – TERESINA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – PARNAÍBA

3ª ZE – PARNAÍBA

4ª ZE – PARNAÍBA

6ª ZE – BARRAS

11ª ZE – PIRIPIRI

12ª ZE – PEDRO II

17ª ZE – MIGUEL ALVES

21ª ZE – PIRACURUCA

27ª ZE – LUZILÂNDIA

33ª ZE – BURITI DOS LOPES

40ª ZE – FRONTEIRAS

41ª ZE – ESPERANTINA

45ª ZE – BATALHA

49ª ZE – PORTO

53ª ZE – COCAL

80ª ZE – MATIAS OLÍMPIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – FLORIANO

5ª ZE – OEIRAS

8ª ZE – AMARANTE

9ª ZE – FLORIANO

13ª ZE – SÃO RAIMUNDO NONATO

14ª ZE – URUÇUÍ

15ª ZE – BOM JESUS

22ª ZE – CORRENTE

25ª ZE – JERUMENHA

26ª ZE – PARNAGUÁ

35ª ZE – GILBUÉS

36ª ZE – CANTO DO BURITI

38ª ZE – PAULISTANA

44ª ZE – RIBEIRO GONÇALVES

46ª ZE – GUADALUPE

59ª ZE – CRISTINO CASTRO

61ª ZE – FLORIANO

67ª ZE – MANOEL EMÍDIO

72ª ZE – ITAUEIRA

79ª ZE – CARACOL

88ª ZE – AVELINO LOPES

94ª ZE – OEIRAS

95ª ZE – SÃO RAIMUNDO NONATO

 

 

 

 

 

IV – PICOS

10ª ZE – PICOS

18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ

19ª ZE – JAICÓS

20ª ZE – SO JOÃO DO PIAUÍ

28ª ZE – PICOS

29ª ZE – PIO IX

37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES

39ª ZE – SÃO MIGUEL DO TAPUIO

56ª ZE – SIMÕES

57ª ZE – ITAINÓPOLIS

62ª ZE – PICOS

64ª ZE – INHUMA

68ª ZE – PADRE MARCOS

69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ

89ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ

90ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES

Em 21 de agosto de 2024.

Fonte: Coordenadoria de Pessoas - COPES/TRE-PI

Arte: TRE-DF

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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