Prorrogadas Inscrições: Prêmio Responsabilidade Social e Dignidade

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ institui, por meio da Resolução CNJ nº 513, de 6 de julho de 2023, o “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ institui, por meio da Resolução CNJ nº 513, de 6 de julho d...Prorrogadas Inscrições: Prêmio Responsabilidade Social e Dignidade

Prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023, as inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.

Mais informações podem ser obtidas no link abaixo:

https://www.cnj.jus.br/agendas/premio-de-responsabilidade-social-do-poder-judiciario-e-promocao-da-dignidade/

Se preferir, entre em contato com o Gabinete do Conselheiro CNJ, Giovanni Olsson pelo telefone: (61) 2326-4970; (61) 2326-4911; ou pelo e-mail: gab.golsson@cnj.jus.br

Premiação

A premiação é anual e concedida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e na realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico humano, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.

Consiste em diploma, a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo CNJ, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade
Social pela Lei n. 13.559/2017.

São elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste Prêmio.

Categorias

O Prêmio será concedido em quatro categorias: Responsabilidade Social do Poder Judiciário; Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de
discriminação; e Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas
pública e privada.

A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação. Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas na responsabilidade social do Poder Judiciário:

I - a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político- institucional;

II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano;

III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual;

IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações;

V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos.

De acordo com o CNJ, a iniciativa considerou:

I - A necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;

II - O papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza;

III - Os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual, exploração do trabalho humano ou outras ações que atentem contra a dignidade da pessoa humana;

IV - A importância da promoção, pelo Judiciário, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual;

V - A necessidade de promoção do trabalho decente e em ambiente sadio, tanto na esfera pública como privada, particularmente o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual;

VI - A instituição da Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano;

VII - A deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em reunião realizada no dia 20/4/2023 (SEI nº 5467/2022);

VIII - A deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 003202-09.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023.

Fonte: Diretoria Geral – DG/TRE-PI

Foto: Internet logo CNJ

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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