Prorrogadas Inscrições: Prêmio Responsabilidade Social e Dignidade
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ institui, por meio da Resolução CNJ nº 513, de 6 de julho de 2023, o “Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”.

Prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023, as inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.
Mais informações podem ser obtidas no link abaixo:
Se preferir, entre em contato com o Gabinete do Conselheiro CNJ, Giovanni Olsson pelo telefone: (61) 2326-4970; (61) 2326-4911; ou pelo e-mail: gab.golsson@cnj.jus.br
Premiação
A premiação é anual e concedida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e na realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico humano, na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação e à promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.
Consiste em diploma, a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo CNJ, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade
Social pela Lei n. 13.559/2017.
São elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste Prêmio.
Categorias
O Prêmio será concedido em quatro categorias: Responsabilidade Social do Poder Judiciário; Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de
discriminação; e Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas
pública e privada.
A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação. Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas na responsabilidade social do Poder Judiciário:
I - a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político- institucional;
II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano;
III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual;
IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações;
V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos.
De acordo com o CNJ, a iniciativa considerou:
I - A necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;
II - O papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza;
III - Os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual, exploração do trabalho humano ou outras ações que atentem contra a dignidade da pessoa humana;
IV - A importância da promoção, pelo Judiciário, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação, especialmente as relacionadas a gênero, raça, crença e orientação sexual;
V - A necessidade de promoção do trabalho decente e em ambiente sadio, tanto na esfera pública como privada, particularmente o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual;
VI - A instituição da Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano;
VII - A deliberação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em reunião realizada no dia 20/4/2023 (SEI nº 5467/2022);
VIII - A deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato n. 003202-09.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 30 de junho de 2023.
Fonte: Diretoria Geral – DG/TRE-PI
Foto: Internet logo CNJ
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI