NOTA – Eleições suplementares em São Lourenço do Piauí

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...NOTA – Eleições suplementares em São Lourenço do Piauí

O Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento conjunto dos agravos em recursos especiais 0600001-52.2021.6.18.0013 e 0600477-27.2020.6.18.0013, ocorrido em 11.04.2023, deu provimento a ambos os recursos para julgar procedentes os pedidos formulados na representação por captação ilícita de sufrágio e na ação de impugnação de mandato eletivo, determinando a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de São Lourenço do Piauí/PI e a aplicação de multa, bem como a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) “para adoção das medidas pertinentes”, nos termos do voto do Relator.

Recebida a comunicação, este Tribunal prontamente a encaminhou ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral para comunicar ao chefe do legislativo municipal para que desse imediato cumprimento à decisão, devendo o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Lourenço do Piauí exercer, em caráter provisório, o cargo de Prefeito da referida municipalidade, até ultimadas todas as medidas por este TRE-PI para a realização de nova eleição majoritária.

No que se refere às eleições suplementares, a respectiva resolução e o calendário eleitoral, com a data de sua realização ainda não definida, encontra-se em fase de elaboração, e serão submetidos ao Plenário e publicados oportunamente, após a necessária análise da legislação de regência e dos termos das decisões proferidas pelo TSE. Assim que aprovadas, serão divulgadas para conhecimento de partidos, candidatos e população.

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Fonte: Assessoria Jurídica da Presidência do TRE-PI

Foto: Internet imagem do município

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