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Campanha da Justiça Eleitoral estimula a regularização eleitoral e busca incentivar eleitoras e eleitores a ficarem quites

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Vai tirar o passaporte ou se matricular em universidade pública? Vai assumir um cargo por meio de concurso público? Vai votar nas próximas eleições? Saiba que, para todas essas ações, é necessário estar com a situação eleitoral regular, ou seja, estar quite com a Justiça Eleitoral, e para estimular a população brasileira a sanar eventuais pendências, a Justiça Eleitoral lançou nesta última sexta-feira (28) a campanha Regularizou? Resolveu.

A campanha destaca que a regularização do documento é simples e pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). A iniciativa tem como público-alvo as pessoas que não justificaram a ausência às eleições, não quitaram eventuais multas eleitorais ou não atualizaram o cadastro na Justiça Eleitoral.

O material divulgado (vídeos para internet e TVs e os spots para rádio) abordam a importância desse serviço para que a população fique em dia com a Justiça Eleitoral, efetuando o pagamento de multas ou realizando outras atualizações cadastrais necessárias.

A campanha está disponível pelos próximos 60 dias, tendo se iniciado no dia 28 de abril, prosseguindo então até o dia 28 de junho, nas emissoras nacionais de rádio e TV, bem como no canal do TSE no YouTube.

Filme 1 / Filme 2

No vídeo, por meio de um QR Code no alto da tela, a pessoa que estiver assistindo poderá acessar diretamente o campo que remete ao canal do Autoatendimento Eleitoral. O serviço também possibilita consultar a situação eleitoral, validar cadastro, gerar certidões ou emitir o próprio documento eleitoral, incluindo a segunda via, tudo de forma on-line e gratuita.

Veja o passo a passo para acessar o serviço.

Quitação Eleitoral

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve ter votado em todas as eleições ou justificado todas as ausências, se for o caso. Consulte a sua situação eleitoral.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a pessoa deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE, por meio do serviço “Consulta de débitos eleitorais”, em Quitação de multas.

Fonte e foto: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

TP/LC, DM - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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