Justiça Eleitoral julga nesta quinta (22) AIJE contra Bolsonaro
Rito do julgamento está previsto na Lei Complementar nº 64/90

A Justiça Eleitoral inicia nesta quinta (22), no Tribunal Regional Eleitoral (TSE), em Brasília – DF, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº 0600814-85, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a inelegibilidade dos ex-Presidente e Vice-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro e de Walter Braga Netto.
Para esse julgamento, a Corte Superior da Justiça Eleitoral reservou três sessões ordinárias para a análise do processo, ou seja, além da sessão de quinta-feira (22), os trabalhos poderão prosseguir nas sessões subsequentes da próxima terça (27) e quinta-feira (29). A sessão do dia 22 e, eventualmente no dia 29, começarão às 9h, e a sessão no dia 27, se houver, às 10h.
O relator da ação é o Corregedor-Geral Eleitoral, Ministro Benedito Gonçalves. O relatório da AIJE está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.
O rito processual da AIJE está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990.
Passo a Passo do julgamento no Plenário do TSE:
O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Benedito Gonçalves, iniciará o julgamento com a leitura do relatório da AIJE. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.
Após a leitura do relatório será concedida a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem, pelo tempo máximo de 15 minutos, conforme inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016.
Em seguida, será dada a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral - MPE para emissão de Parecer sobre a ação.
Finalizadas essas etapas, o Ministro Relator apresentará o seu voto na ação.
Na sequência, votam os Ministros Raul Araújo; Floriano de Azevedo Marques; André Ramos Tavares; Cármen Lúcia – Vice-Presidente do TSE; Nunes Marques e, por último, o Presidente da Corte, Ministro Alexandre de Moraes, a quem caberá também proclamar o resultado final.
No decorrer da votação poderá haver pedido de vista do processo por parte de qualquer um/uma das(os) integrantes da Corte, o que paralisará a votação pelo prazo de 30 dias, podendo se estender por mais 30, contados da data da sessão, conforme prevê o artigo 18 do Regimento Interno do TSE.
Depois desse prazo, o processo deverá ser devolvido à Secretaria do TSE para que seja marcada uma nova sessão plenária com a retomada da votação.
Assista, no canal do TSE no YouTube, a vídeo sobre a dinâmica do julgamento.
Sobre a AIJE nº 0600814-85
Na AIJE, o PDT pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto acusando-os de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
Antes da reunião de Bolsonaro com os diplomatas estrangeiros, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, que presidiu o TSE por 175 dias, de fevereiro a agosto de 2022, se reuniu, na qualidade de Presidente da Justiça Eleitoral, com representantes diplomáticos de 75 países, dos quais 52 embaixadores estrangeiros, com os quais tratou do sistema eleitoral brasileiro e das Eleições 2022.
O PDT alega que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.
A sigla ressalta que, durante a reunião, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o sistema eletrônico de votação, utilizado no Brasil desde 1996, poderia ser fraudado e não seria auditável.
Segundo o partido, Bolsonaro atacou, no evento, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que os resultados das Eleições Gerais de 2022, proclamados pela Justiça Eleitoral, não seriam confiáveis.
Além disso, o PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Em 30 de agosto de 2022, o TSE referendou, de maneira unânime, a liminar concedida pelo então Corregedor-Geral Eleitoral, Mauro Campbell Marques, a pedido do PDT, e determinou a retirada das imagens e do áudio, gerado na reunião de Bolsonaro com os embaixadores, das redes sociais e de plataformas digitais, impedindo as usuárias e aos usuários da Internet de acessarem esse conteúdo.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
EM/CM, DB – TSE
D.B. - IMCOS/TRE-PI
Processo relacionado: AIJE nº 0600814-85.2022.6.00.0000