Iniciado julgamento de AIJE contra Bolsonaro e Braga Netto

Acusação e defesa apresentam argumentos ao TSE em sustentações orais do partido, autor da ação, e do advogado de Defesa após a leitura de relatório do processo

...Iniciado julgamento de AIJE contra Bolsonaro e Braga Netto

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600814-85, e a defesa de Jair Messias Bolsonaro e Walter Braga Netto, ex-Presidente e ex-Vice Presidente da República, defenderam os respectivos argumentos sobre o julgamento da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As sustentações orais foram apresentadas após a leitura do relatório da AIJE pelo Corregedor-Geral Eleitoral, Ministro Benedito Gonçalves.

Alegações do PDT

Ao defender da tribuna a procedência da AIJE e a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Braga Netto, o advogado do PDT, Walber Agra, destacou que a ação não trata apenas de uma reunião, com evidente desvio de finalidade, de um Presidente da República com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho de 2022. “Trata-se de uma AIJE contra os ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia”, afirmou o representante do partido.

Segundo o advogado, não se trata somente de investigar o que foi dito pelo então Presidente na reunião com diplomatas, mas apurar uma pluralidade de fatos passados (eleições de 2018) e recentes (eleições de 2022), na qual Jair Bolsonaro pôs em cheque a legitimidade do sistema eleitoral, com alegações de riscos de fraudes.

“Na AIJE, rogou-se que o Judiciário pudesse investigar as tipificações de abuso de poder político, de conduta vedada, de desordem informacional e de uso indevido de meios de comunicação”, ressaltou o advogado, dizendo que todas elas foram confirmadas por provas robustas no processo.

O representante do PDT afirmou, ainda, que a inclusão de um papel sem assinatura de minuta de decreto de estado de defesa no processo é uma consequência dos desdobramentos dos fatos. “Não se configura uma nova causa de pedir, porque o nexo causal é o mesmo”, alegou Walber Agra.

Argumentos de Defesa de Bolsonaro e Braga Netto

A Defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto, feita pelo advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto que foi Ministro do Tribunal Superior Eleitoral de 2014 a 2021 e é Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo-USP.

Tarcísio Vieira ponderou que a AIJE, é um “flagrante desvirtuamento de finalidade, impostora e repleta de falsidade ideológica”, além de ilegal a inclusão de um papel sem assinatura com esboço de decreto de estado de defesa e o argumento de tentativa de golpe nos atos de vandalismo no dia 8 de janeiro, diante da falta de conexão entre a reunião com embaixadores em 2022, objeto principal das alegações da AIJE, e os atos de violência ocorridos em janeiro de 2023 já durante o governo Lula.

O Ex-Ministro do TSE e Advogado de Defesa reiterou que o então Presidente Bolsonaro estava, na ocasião da reunião com os embaixadores, resguardado pela liberdade de expressão e que “a  exposição de pontos de dúvidas à comunidade internacional, em evento público constante de agenda oficial de Chefe de Estado soberano, foi no afã de aprimorar o processo de fiscalização e transparência do processo eleitoral”.

Tarcísio Neto também reafirmou que o então Presidente Bolsonaro abordou de forma legítima o debate com embaixadores sobre a confiabilidade do sistema eleitoral e que suas manifestações respeitaram os limites da liberdade de convicção pessoal. Segundo a Defesa, não existem “provas contundentes do prejuízo ao processo eleitoral”, mas apenas “considerações vagas e imprecisas acerca da eventual gravidade do discurso apresentado aos embaixadores”.

Em conclusão, a Defesa sustentou que nunca houve nenhuma hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento que classificou como “típico ato de governo”, onde não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes, “ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder políticos ou uso indevido dos meios de comunicação”.

O TSE, em respeito ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal, acatou pedido da Defesa do então Presidente Bolsonaro e prorrogou o prazo de sustentação oral de 15 para 30 minutos e também autorizou a utilização e citação de todos os documentos e depoimentos, bem como todas as peças e perícias, além de quaisquer outras provas existentes nos autos da AIJE. O tempo foi somado em virtude da junção das defesas de Bolsonaro e de Braga Netto.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Foto: Internet, site Por Dentro do Assunto

EM, MC/CM – TSE

Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI

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