TRE-PI mantém sentença do Juiz da 18ª Zona que desaprovou as contas do Partido Progressista

A sessão judiciária ordinária foi realizada por última segunda-feira (03)

Foto da posse do juiz Thiago FérrerTRE-PI mantém sentença do Juiz da 18ª Zona que desaprovou as contas do Partido Progressista

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em parcial consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha manteve a sentença do Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí-PI, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, que desaprovou as contas do Partido Progressista (PP), Diretório Municipal de Valença do Piauí-PI, referente as contas de campanha das eleições de 2022 (Recurso Eleitoral nº 060032-23.2022.6.18.0018).

A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer (foto).

Conforme sentença do Juiz de piso que desaprovou as contas, o Diretório Municipal do Partido não informou na sua prestação de contas gastos com serviços advocatícios e contábil bem como abertura de conta específica do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Embora intimados a apresentá-las, o partido manteve-se inerte e deixou transcorrer os prazos conferidos para tanto, impossibilitando, assim, a aferição pela Justiça Eleitoral da movimentação financeira na campanha das eleições 2022.

Em seu voto, o relator deu parcial provimento ao recurso para afastar apenas a irregularidade da não abertura de conta bancária de doações de campanha, mantendo contudo a decisão do Juiz de primeiro grau que desaprovou as contas da agremiação partidária.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é: www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.

 

F.X.F

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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