Quer conferir o resultado da eleição, é rápido e simples, basta olhar o Boletim de Urna (BU)
Nas Eleições 2022, os BUs estarão disponíveis na internet logo após a votação

O Boletim de Urna (BU) é um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade.
A Justiça Eleitoral incentiva a conferência dos BUs por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, federações e partidos políticos, e entidades fiscalizadoras, demonstrando a integridade do sistema e o absoluto compromisso com a decisão soberana do eleitorado.
Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples. Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet, podendo ser acessado via aplicativo.
A Justiça Eleitoral fornecerá esse serviço logo após o fechamento das urnas. Em anos anteriores, os boletins eram publicados na internet em até três dias depois do pleito.
Impressão
A urna imprime, em cinco vias obrigatórias e até mais dez vias extras, o BU, que contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato e partido. Uma das vias impressas é afixada imediatamente no local de votação, visível a todos, para que o resultado da urna se torne público e definitivo imediatamente após o encerramento da votação.
O Tribunal está orientando inclusive que presidentes de mesa e mesários levem uma cópia do BU para conferência com a imagem do mesmo BU que será colocada à disposição na internet. Transparência e integridade nunca são demais.
Tribunal de Contas da União e os BUs
Sobre os Boletins de Urna, as Eleições 2022 contarão com uma importante iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU).
A ação funcionará assim: vias impressas dos BUs serão recolhidas nas seções eleitorais pelos TREs, que as encaminharão ao TSE. A Corte Eleitoral, por sua vez, as entregará ao TCU, para que seus auditores possam comparar a informação do documento físico com aquela informação disponibilizada pelo TSE na rede mundial de computadores.
O TCU dará ciência ao TSE da amostra selecionada após a conclusão dos procedimentos de totalização e recebimento dos respectivos dados. Com essa ação, o TCU atestará que a informação exposta ao público na seção eleitoral é a mesma totalizada pelo TSE e que compõe o resultado final da eleição.
Para executar outros procedimentos de auditoria, haverá também auditores do TCU nas capitais dos estados e no Distrito Federal.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
Foto: TSE
MM/DM-TSE
D.B.-IMCOS/TRE-PI