Reaberto cadastro do eleitorado e retomada prestação de serviços

A partir desta terça (8) é possível tirar o primeiro título, fazer transferência e alterar dados cadastrais

A partir desta terça (8) é possível tirar o primeiro título, fazer transferência e alterar dados...Reaberto cadastro do eleitorado e retomada prestação de serviços

Conforme previsto no calendário eleitoral, o Cadastro Eleitoral está reaberto a partir desta terça-feira (8), ou seja, as operações de alistamento, transferência e revisão voltam a ser feitas, por meio da plataforma Título Net ou, em atendimento presencial nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

O cadastro eleitoral foi fechado em 5 de maio, para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022.

Por meio da seção Autoatendimento do Eleitor, na página inicial do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br ) na internet, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Para dar início ao procedimento pela internet, a eleitora ou o eleitor deve clicar em “Atendimento ao eleitor”, escolher o serviço e, depois, selecionar o Estado onde fica o município em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo residencial, profissional, patrimonial, comunitário ou familiar com a pessoa que está emitindo o título deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

O título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.

Coleta da biometria

O Provimento nº 7/2022, da Corregedoria Geral Eleitoral – CGE, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retoma gradualmente o serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado.

O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em decorrência das medidas sanitárias adotadas para o combate à propagação do coronavírus.

De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.

Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.

Confira a íntegra do Provimento CGE nº 7/2022 que trata da biometria.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Foto: TSE

RG/LC, DM

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