Certidão Circunstanciada: mesmo sem votar, eleitora/eleitor pode regularizar outros documentos que precisam do título

A declaração tem validade provisória e é emitida pelos cartórios eleitorais do país

A declaração tem validade provisória e é emitida pelos cartórios eleitorais do país

Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado (4 de maio a 8 de novembro), caso a eleitoral ou o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral (JE) em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.

Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 4 de maio - para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa.

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Como obter a certidão?

Obter a certidão é simples: basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApppara se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, https://www.tre-pi.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-contatos), ou no site do TSE (www.tse.jus.br), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.

Caso não consiga via internet, também é possível procurar o cartório eleitoral pessoalmente e apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

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