Eleições 2022: Informações de Candidaturas podem ser consultadas no DivulgaCandContas
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Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2022.
Até o final da manhã de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu 395 pedidos de registro de candidaturas.
Este ano, além de escolher o Presidente da República, as e os piauienses votarão também para os cargos de Governador do Estado, Senador, Deputado Federal, e Deputado Estadual.
O prazo para as candidaturas apresentadas pela internet foi encerrado às 8h desta segunda (15), e prossegue até às 19h deste dia 15, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no protocolo do TRE-PI. A data está fixada no Calendário Eleitoral de 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021).
Os registros de candidaturas ocorrem após a homologação dos respectivos nomes das candidatas e candidatos nas convenções partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex, sistema de candidaturas, módulo externo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. O referido sistema também possui um módulo interno, o CAND, utilizado exclusivamente, por servidoras/servidores, magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral.
Informações públicas
Eleitoras e eleitores podem acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, aba Eleitor e Eleições, localizada na barra superior do site, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.
A ferramenta apresenta informações detalhadas sobre cada candidata/candidato, tais como foto, incluindo a/o vice, certidões criminais, declaração de bens, e plano de governo.
O sistema também permite consultar a prestação de contas com a arrecadação e gastos durante a campanha.
Processo de registro
Para o cargo de Presidente da República, os registros são solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa são feitos nos TREs de cada Estado e Distrito Federal.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019. O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).
Segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.
Arte: TSE
D.B.