TRE-PI retorna às atividades presenciais na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais

                                  TRE-PI retorna às atividades presenciais na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) comunica aos servidores a determinação de retorno às atividades presenciais no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais de todo o Estado, a partir desta segunda-feira (18), conforme Portaria Conjunta nº 5/2022 Presidência e Diretoria – Geral TRE/PI, de 11 de abril de 2022.

Confira abaixo o inteiro teor do normativo.

Portaria Conjunta Nº 5/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de abril de 2022

Determina o retorno às atividades presenciais no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a redução da curva de contaminação por Covid-19 no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas de enfrentamento a COVID-19; e

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida pela Presidência no Processo SEI nº 0006751-83.2022.6.18.8000,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o retorno integral das servidoras e estagiárias e servidores e estagiários ao regime de trabalho presencial, no âmbito da Secretaria e Cartórios Eleitorais, em horário de expediente regular do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a partir de 18 de abril de 2022.

§1º A frequência será efetuada mediante a utilização registro do expediente no sistema eletrônico com identificação biométrica.

§2º Excetuam-se a regra contida no caput aqueles e aquelas que se encontram em regime de teletrabalho deferido nos termos da Resolução TRE/PI nº 386/2020 e Portaria TRE/PI nº 555/2021.

Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 3º Ficam revogados:

a) a Portaria Conjunta nº 10, de 08 de setembro de 2020;

b) os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 12 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de abril de 2022.

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Fonte: Presidência/Vice-Presidência/Diretoria – Geral/TRE-PI

D.B.

 

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