TRE-PI desaprova contas do PEN (atual PATRIOTA) referentes ao exercício financeiro de 2018
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta segunda-feira (22), à unanimidade e na mesma linha do parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido Ecológico Nacional – PEN (atual PATRIOTA), referentes ao exercício financeiro de 2018, Comissão Provisória Estadual do Piauí.
A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer (Prestação de Contas Nº 0600378-33.2019.6.18.0000).
De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), subsistiram várias irregularidades e impropriedades na prestação de contas da agremiação partidária. As falhas mais graves encontradas foram as seguintes:
Ausência de apresentação do comprovante de remessa à Receita Federal da escrituração contábil digital; ausência dos extratos da conta bancária aberta para o recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário; ausência do parecer do Conselho Fiscal do partido e ausência da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado; ausência de despesa/receita com serviços advocatício e contábil e com serviço administrativo e bens móveis; não apresentação do termo de cessão, comprovante de propriedade do bem e demonstração da avaliação do bem doado pelo Sr. Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico relativos à doação estimada em dinheiro de bem imóvel para funcionamento da sede do partido e não apresentação do recibo eleitoral, documento fiscal e termo de cessão das doações estimáveis em dinheiro de água e energia.
Assim, o relator esclareceu em seu voto, que o exame das presentes contas demonstra que as irregularidades não sanadas pelo partido são de natureza grave e, quando analisadas em conjunto, afetam a confiabilidade e transparência das presentes contas e impedem a efetiva fiscalização pela Justiça Eleitoral sobre as receitas arrecadadas e despesas efetuadas pela agremiação no exercício financeiro de 2018.
Por consequência, segundo ele, a desaprovação das contas é inevitável, haja vista não ser possível aplicar ao caso em tela os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
F.X.F/D.A
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI
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