COMUNICADO: Portaria Conjunta estabelece condições excepcionais de trabalho e dispõe sobre prazos processuais

A portaria tem vigência de 23 de março a 6 de abril de 2021, com possibilidade de prorrogação

Portaria Conjunta estabelece condições excepcionais de trabalho e dispõe sobre prazos processuais

O Presidente, José James Gomes Pereira, e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Erivan José da Silva Lopes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o incremento significativo de casos de contaminação pelo novo Coronavírus e a grande ocupação de leitos de UTI em todo o Estado do Piauí, a necessidade de conciliar, neste momento, a prestação de serviço deste Tribunal com medidas mais enérgicas voltadas à preservação da saúde dos servidores e demais pessoas que transitam nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral do Piauí, dentre outros motivos, emitiram, na tarde desta segunda-feira (22), Portaria Conjunta na qual se estabelece condições excepcionais de trabalho e dispõe sobre prazos processuais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí, durante o período de 23 de março a 6 de abril de 2021, com possibilidade de prorrogação.

Acompanhe a íntegra da decisão:

“O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o incremento significativo de casos de contaminação pelo novo Coronavírus e a grande ocupação de leitos de UTI em todo o Estado do Piauí;

Considerando o relatório do Serviço Médico deste Tribunal, constante do Processo SEI nº 0003805-75.2021.6.18.8000, evento SEI nº 1205993, que demonstra a situação epidemiológica atual no Estado do Piauí, bem como os pedidos das entidades representativas de servidores que têm chegado a este Tribunal, que convergem para a necessidade de adoção de medidas voltadas a minimizar o risco de transmissão da COVID-19;

Considerando os sucessivos Decretos Estaduais publicados pelo Governo do Estado do Piauí, dispondo sobre a adoção de medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente do Sistema de Saúde no Estado do Piauí;

Considerando a previsão contida no art. 62, inciso II, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, de feriado no âmbito da Justiça Federal nos dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;  e

Considerando, por fim, a necessidade de conciliar, neste momento, as necessidades de serviço deste Tribunal com medidas mais enérgicas voltadas à preservação da saúde dos servidores e demais pessoas que transitam nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral do Piauí,

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 23 de março a 6 de abril de 2021, a Justiça Eleitoral do Piauí funcionará em horário normal de expediente, com a manutenção de todos os servidores e estagiários em trabalho exclusivamente remoto, salvo naquelas Unidades cartorárias ou administrativas em que as chefias imediatas apresentem justificativas plausíveis quanto à indispensabilidade do trabalho presencial de determinados servidores, a serem submetidas previamente à decisão do Desembargador Presidente.

Parágrafo único. Não haverá expediente de 31 de março a 4 de abril de 2021, por serem dias de feriado da Semana Santa, nos termos previstos na Lei 5.010, de 30.5.1966.

Art. 2º Ficam suspensos, no período de 23 de março a 6 de abril de 2021, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico neste Tribunal, fluindo normalmente os demais prazos, exceto nos dias de feriado, em que todos os prazos ficam suspensos.

Parágrafo único. Após a suspensão prevista no caput, os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação (Código de Processo Civil, artigo 221).

Art. 3º A presente Portaria estará em vigor no período de 23 de março a 6 de abril de 2021, podendo ser prorrogada.

Art. 4º A Portaria Conjunta nº 10/2020 permanece em vigor, na parte compatível com o presente disciplinamento, durante o período disposto no artigo anterior, retomando sua vigência integral após o período de condições excepcionais de trabalho ora previsto.

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente

 

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral “

 

Fonte: Presidência e Corregedoria do TRE-PI

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