C O M U N I C A D O

CONSIDERANDO que os feriados de Nossa Senhora Aparecida e de Corpus Christi foram criados pelas Leis Federais 6802/1980 e 9093/1995, e já estão previstos na Portaria TRE-PI n. 1174/2020, que institui o calendário de feriados para o corrente ano;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta TRE-PI n. 03/2021 estabeleceu o trabalho exclusivamente remoto nas unidades cartorárias e administrativas deste Regional, com a suspensão do atendimento presencial externo nas referidas unidades, no período de 23 de março a 06 de abril do corrente ano;

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) COMUNICA que os expedientes dos dias 26 (sexta-feira) e 30 de março (terça-feira) de 2021 estão mantidos, exclusivamente de forma remota, em todas as unidades cartorárias e administrativas deste Tribunal.

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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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