TRE-PI desaprova contas do Partido Social Democrático (PSD) referentes ao exercício financeiro de 2017
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Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta quinta-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em consonância com o parecer parcial do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD), referentes ao exercício financeiro de 2017, Diretório Estadual no Piauí.
A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Edson Vieira Araújo (Prestação de Contas Nº 0600276-45.2018.6.18.0000).
De acordo com o parecer técnico conclusivo realizado pela Coordenadoria de Auditoria do TRE-PI (COAUDI), subsistiram duas irregularidades de natureza grave na prestação de contas da agremiação partidária que foram suficientes para sua desaprovação. As falhas graves encontradas foram as seguintes:
I-Ausência de comprovantes dos pagamentos bancários e/ou de transferência bancária nos quais constem o CPF ou o CNPJ dos beneficiários;
II-Ausência de prova material relativa às despesas com publicidades contratadas.
Com referência a irregularidade do item I, o relator esclareceu, no seu voto, reconhecer a referida falha como sendo de natureza grave, na medida em que dificulta ou impede o controle técnico exercido pela Justiça Eleitoral, quanto à efetiva destinação dos recursos públicos envolvidos.
Ao se referir a irregularidade do item II ele pontuou que de acordo com o art. 18, §7º, I, da Resolução TSE nº 23.464/2015, a comprovação dos gastos deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
F.X.F/D.A
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI
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