Calendário Eleitoral: primeiras vedações a agentes públicos já estão em vigor
calendario eleitoral 2014

Desde 1º de janeiro de 2014, os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas tendo em vista o equilíbrio da disput nas Eleições Gerais de 2014, para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Quem descumprir estas regras, previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) ficará sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.A denúncia de possíveis irregularidades deve ser feita ao Ministério Público Eleitoral.
À medida que o Calendário Eleitoral avança outras proibições aos agentes públicos entrarão em vigor. A partir de 8 de abril, por exemplo, fica proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.