TRE-PI cassa registro de candidatura de vereador eleito de Água Branca
na sessão de 03 02 14, o TRE-PI cassa registro de candidatura de vereador eleito de Água Branca, Luiz Welber Rodrigues do Nascimento

Na sessão dessa segunda-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve decisão da Juíza Eleitoral da 52ª Zona que cassou o registro de candidatura de Luiz Welber Rodrigues do Nascimento, vereador de Água Branca, eleito em 2012, pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN).
Amagistrada julgou procedente Representação formulada pela Coligação “O Progresso Continua”, na qual alega queo então candidato a vereador Luiz Welber Rodrigues do Nascimento, ao comparecer a uma solenidade de entrega de casas populares do programa “Minha Casa Minha Vida”, ocorrida em 12 de agosto de 2012, infringiu o art. 77 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Este artigo proíbe a participação de qualquer candidato, nos três meses que antecedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, sob pena de ter cassado seu registro ou diploma.
No recurso, o recorrente nega que tenha participado ativamente da solenidade de entrega das casas do Residencial Soares em Água Branca/PI, afirmando que esteve no local apenas como espectador, e que não se tratava de obra pública e sim de evento particular, fechado ao público em geral.
Para o relator do recurso, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, ao contrário do que afirmou o vereador, o evento contou com a presença de um número relevante de pessoas, tendo sido ofertado, inclusive, comidas e bebidas, restando comprovado também o interesse público do empreendimento uma vez que o programa “Minha Casa Minha Vida” objetiva facilitar a famílias de baixa renda a aquisição de casa própria.
“Ademais, restou também cabalmente comprovado, notadamente pelas fotografias e matéria jornalística, a participação ativa do recorrente na solenidade de entrega dos imóveis, caracterizando promoção eleitoral em benefício de sua candidatura e ferindo o equilíbrio do pleito”, ressaltou o relator.
O TRE-PI decidiu de forma unânime, nos termos do voto do Relator e em consonância com o parecer do procurador Regional Eleitoral, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão do Juiz Eleitoral da 52ª Zona que cassou o registro de candidatura a vereador de Luiz Welber Rodrigues do Nascimento.