Vereador de Picos perde mandato por infidelidade partidária
Em sessão de 02/10/12 o TRE-PI decreta a perda do mandato eletivo de Vereador de Picos por infidelidade partidária

Nasessão de julgamento dessaterça-feira(2),oTribunalRegionalEleitoraldoPiauí(TRE-PI)decretouaperdadomandato eletivo deJoséRinaldoCabralPereiraFilho,vereadordePicos-Pi,porinfidelidadepartidáriaemrazãodedesfiliaçãosemjustacausa.OTribunaltambémreconheceuainfidelidadepartidáriadeRaimundoNunesIbiapino,1ºsuplentedevereador, que não poderá assumir avagadevereadordeixadaemfacedoafastamentode JoséRinaldoCabralPereiraFilho.(PetiçãoNº637-58.2011.6.18.0000)
OvereadoreosuplentedeixaramoPartidodoMovimentoDemocráticoBrasileiro(PMDB),esefiliaramaoPartidoSocialistaBrasileiro(PSB).FoirelatorojuizValterFerreiradeAlencarPiresRebelo.Nãovotou,ojuizAgrimarRodriguesdeAraújoquedeclarou-sesuspeito.
O Tribunal determinou a comunicaçãodadecisãoaoPresidentedaCâmaradeVereadoresdePicos/PI,afimdeque,noprazode10(dez)dias,dêposseaosuplentequefiguraremprimeironalistadosdiplomadosdopartido/coligação,observando-se o impedimento do 1º suplente Raimundo Nunes Ibiapino.