Corregedoria Regional Eleitoral realiza inspeções em Gilbués e Itaueira

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Inspeção nas Zonas Eleitorais de Gilbués e Itaueira

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de sua Corregedoria Regional Eleitoral – CRE, realizou inspeções eleitorais nos cartórios eleitorais da 35ª Zona Eleitoral, sediada em Gilbués, distante cerca de 765 Km de Teresina, no período de 28 e 29 de março/2022; e 72ª Zona Eleitoral, localizada no município de Itaueira, há 350 Km da Capital, nos dias 31 de março e 1 de abril/2022.

Trata-se de um procedimento rotineiro, com a finalidade de aferir a regularidade e aprimorar o funcionamento da unidade da Justiça Eleitoral, abrangendo os serviços prestados, a tramitação dos processos administrativos e judiciais, utilização dos sistemas de informação, instalações físicas, bens patrimoniais, quadro de pessoal, público externo, registros cartorários, controle de documentos e de material de expediente, rotinas e procedimentos diversos.

Participaram dos trabalhos o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Valdemir Ferreira Santos, os Juízes Eleitorais da 35ª ZE, Francisco das Chagas Ferreira e da 72ª Zona, Ronaldo Paiva Nunes Marreiro; os servidores da CRE, Hugo Leonardo Ferreira Leite e Marcelo Régis de Vasconcelos; chefes de cartório, Ítalo Fernandes da Silva - 35ª Zona e Paula Nayana Santiago Sousa – 72ª Zona; e requisitados/requisitadas, João Costa Neto – 35ª Zona e Samara Nogueira de Carvalho e Delma Maria Lima de Sousa – 72ª Zona; além do técnico de transporte do TRE-PI, James Dean Oliveira da Silva.

A iniciativa fez parte da Inspeção de Ciclo da Rota 1/2022, em cumprimento dos Provimentos CRE/TRE-PI, nº 5 e 6/2021, que aprovaram as normas e instruções complementares para a realização das inspeções, autoinspeções e correições dos Juízos de 1º Grau, e o calendário de inspeções eleitorais para este ano; e também observadas em conjunto, as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Geral Eleitoral – CGE, do Tribunal Superior Eleitoral, (Resolução TSE n° 23.657, de 14 de outubro de 2021; e Provimento n° 07/2021-CGE, de 25 de outubro de 2021).

 

Fonte: Corregedoria Regional Eleitoral – CRE/TRE-PI

D.B./D.

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