Corregedoria Regional Eleitoral

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Missão:

Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas

Visão de futuro:

Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais

Valores:

Honestidade, lealdade, compromisso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade

As funções de Corregedor ou Corregedora Regional Eleitoral são desempenhadas pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, eleito ou eleita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dentre os desembargadores que compõem o colegiado como membros efetivos, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal e o artigo 13 da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno), para exercício de suas atribuições pelo período de 02 (dois) anos.

Essas funções estão definidas nos artigos 20 a 30 da referida Resolução e nas demais normas específicas publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Por sua vez, a organização administrativa e as competências das unidades da Corregedoria estão previstas nos artigos 22 a 29 da Resolução TRE-PI nº 271/2013 (Regulamento Interno da Secretaria), na Resolução TRE-PI nº 365/2018 (institui os Núcleos de Assistência aos órgãos de primeiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, entre os quais o Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau - NAAPG), bem como na Resolução TRE-PI nº 442/2022 (dispõe sobre a criação do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau - NAPPG), ambos vinculados à Corregedoria Regional Eleitoral.

Em linhas gerais, à Corregedoria incumbe a inspeção e correição dos serviços eleitorais em todo o Estado do Piauí, a orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelos cartórios eleitorais, a gestão do cadastro eleitoral, no âmbito de sua competência, bem o registro, andamento, julgamento e guarda e conservação dos feitos judiciais e administrativos de competência do Corregedor, entre outras atividades.

As unidades que compõem a Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí ou que lhe são vinculadas e os canais disponibilizados para contatos podem ser acessados no link https://www.tre-pi.jus.br/institucional/corregedoria-regional-eleitoral/estrutura.

O Desembargador José James Gomes Pereira é, atualmente, o Corregedor Regional Eleitoral da Justiça Eleitoral, com biênio de 08/04/2022 a 08/04/2024.

Desembargador José James Gomes Pereira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Período: 08/04/2022 a 08/04/2024
Biênio: 
E-mail: vicepre@tre-pi.jus.br, cre@tre-pi.jus.br

A competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí e as atribuições de suas unidades integrantes estão definidas em diversas normas, entre as quais destacamos:

- Os artigos 20 a 30 definem as competências do Corregedor. 

- Os artigos 22 a 29 definem as competências das unidades da Corregedoria. 

  • Resolução TRE-PI nº 365, de 2018- institui os Núcleos de Assistência aos órgãos de primeiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, entre os quais o Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau (NAAPG)
  • Resolução TRE-PI nº 442, de 2022 - dispõe sobre a criação do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG) no TRE-PI 
  • Resolução TSE nº 7651, de 1965 - fixa as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral.
  • Lei Complementar nº 64, de 1990  - Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. A competência do Corregedor está definida no art. 22.
  • Resolução TSE nº 23.656, de 2021 - Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
  • Resolução TSE nº 23.657, de 2021 - Estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências (art. 2º).

As competências das corregedorias regionais nessa última norma estão destacadas abaixo:

- examinar e decidir, na esfera administrativa, os casos de pluralidade de inscrições (coincidências) quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais deste Estado (art. 92, II, b);

- apreciar, em grau de recurso, as decisões administrativas de que tratam os arts. 92 e 93 dessa Resolução, quando a decisão recorrida houver sido proferida por juiz eleitoral de sua circunscrição (art. 94, I);

- examinar decisões conflitantes em processos de regularização de situação eleitoral, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, proferidas por autoridades judiciárias distintas, quando se tratar de decisões proferidas por juízos de zonas eleitorais deste Estado (art. 95, I);

- apurar irregularidades no alistamento, na transferência e na revisão, no âmbito de sua competência (art. 63);

- determinar correição de eleitorado (art. 102, II);

- supervisionar, orientar e fiscalizar diretamente o exato cumprimento das instruções contidas na norma (art. 136).