TRE-PI comunica aos chefes de Cartório que o treinamento sobre Registro de Candidaturas terá novo período

O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) comunica as Zonas Eleitorais que o treinamento e capacitação de servidores sobre o Registro de Candidatura para as eleições municipais de 2020, que antes estava marcado para o período de 10 a 13 de agosto, conforme apresentado no Plano de Ação, sofreu alteração na data, em razão de mudanças de datas no Calendário Eleitoral por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, ficando agora marcado para o período de 17 a 21 do corrente mês.

O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.

Para se ter consciência da importância, basta dizer que a finalidade das eleições está direcionada aos candidatos, pois os eleitores vão às urnas para escolher quais desses estarão aptos a exercer os mandatos eletivos. Entre os assuntos relevantes sobre a matéria, estão a quantidade de candidatos que podem ser registrados por cada partido, a possibilidade de os partidos indicarem pessoas para as vagas remanescentes não preenchidas dentro do prazo, a maneira de se proceder diante da necessidade de substituições de candidatos e o percentual mínimo de vagas reservadas para cada sexo.

Primeiramente, é necessário esclarecer que os partidos e as coligações poderão registrar várias pessoas, concorrendo a vários cargos, mas que cada uma delas poderá concorrer apenas a um cargo. Em consequência disso, cada partido pode ter muitos candidatos, mas cada candidato só poderá disputar um cargo.

Como em todas as fases do processo eleitoral, o registro de candidaturas também está sujeito a prazos, portanto, tem período certo para iniciar e para terminar. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária, lembrando que elas devem ocorrer, este ano, no período de 31/08 a 16 de setembro.

Nesse contexto, é possível que algum partido faça a convenção logo no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos escolhidos. Ao contrário do prazo de início, a data de término é fixa e este ano ocorre no dia 26 de setembro. Nesse dia, a Justiça Eleitoral encerra o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados por partidos políticos.

Consequentemente, o candidato – escolhido em convenção partidária – tem o direito de ter seu nome indicado no momento do pedido de registro de candidatura, que deve ser feito pelos partidos políticos e pelas coligações partidárias dentro do prazo estipulado em lei. Entretanto, caso o partido, injustificadamente, deixe de fazer esse pedido dentro do prazo, o candidato poderá fazê-lo. Essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária.

Não obstante o direito do futuro candidato, ele terá um prazo bastante curto para promover o pedido em função da rapidez com que ocorre todo o processo eleitoral. Segundo a Secretaria Judiciária do TRE-PI o prazo é de 2 dias a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos ou coligações.

 

F.X.F

Fonte: Serviço de Imp. e Com. Social

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