Daniel Sobral é empossado como juiz federal do TRE-PI

Matéria referente a posse do Dr. Daniel Sobral como juiz federal titular do TRE-PI.

Foto referente a posse do juiz federal Daniel Sobral como titular do TRE-PI.
Juiz federal Daniel Sobral em seu discurso de posse

Em Sessão Solene, realizada na manhã desta segunda-feira (23), no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), tomou posse o Dr. Daniel Santos Rocha Sobral, no cargo de Juiz titular Membro da Egrégia Corte Eleitoral, na categoria de juiz federal, para o biênio 2017/2019, em substituição ao juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses, cujo mandato terminou em 11/09/17. Daniel Sobral já era juiz substituto desde o ano de 2015.

A Sessão Solene, que contou com a presença de várias autoridades do meio jurídico e político piauiense, foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho. O Juiz, Astrogildo Mendes de Assunção Filho, membro da corte do Tribunal, proferiu o discurso de boas vindas ao mais novo titular da Corte Eleitoral piauiense.

Nos Termos da Resolução TRE-PI Nº 342/2016, Art. 4º § 1º, Daniel Sobral, a partir de hoje (23.10.17) será, também, o novo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do estado do Piauí (EJE) para o biênio 2017/2019. Na mesma sessão de posse ele foi também homenageado com a Medalha do Mérito Eleitoral Professor Fávila Ribeiro.

A proposta de entrega da referida medalha coube ao Des. Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI e foi aprovada em sessão plenária do tribunal.

Ao conceder entrevista aos jornalistas presentes, o Des. Edvaldo Moura pontuou que é justa e oportuna a homenagem em razão da eficiência, dedicação, comprometimento e lealdade daqueles que contribuíram e ainda contribuem para o engrandecimento da Justiça Eleitoral do nosso estado.

A partir de 1º de janeiro de 2016, a medalha professor Fávila Ribeiro passou a constituir classe especial da medalha do mérito eleitoral do estado do Piauí.


DISCURSO DO JUIZ ASTROGILDO ASSUNÇÃO SAUDANDO O EMPOSSANDO:

Senhoras, Senhores...

Quando tomei posse há 15 dias neste Tribunal, afirmei que seria um momento marcante na minha vida profissional. A data de hoje não será diferente, pois não é todo dia que temos a oportunidade de saudar um magistrado de tamanha envergadura.

A Justiça Federal sempre brinda a Justiça Eleitoral com Juízes do mais alto nível. Tive a oportunidade de acompanhá-los desde a posse do Dr. Carlos Augusto Pires Brandão, hoje Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, assim como a dos Drs. Francisco Helio Camelo e Marcelo Cavalcante aqui presentes. Todos, sem exceção, muito contribuíram com a Justiça Eleitoral.

Com o Dr. Daniel Santos Rocha Sobral já posso afirmar que não será diferente, pois nesse pouco tempo de convívio aqui no Tribunal Regional Eleitoral, exercendo o cargo de juiz substituto, percebi que se trata de um magistrado de elevadíssimo conhecimento jurídico.

Simples no tratar, manifesta entendimentos precisos em seus votos, verdadeiras aulas sobre a matéria debatida.

Esse seu perfil, além da sua determinação e inteligência, também se deve ao carinho e estímulo da sua bela e culta família, em especial de seus pais, José Paulo e Angelica, de saudosa memória, dos seus irmãos, Lucimar Neto e Mônica, de sua esposa Uildes e de seus filhos, pessoas honradas e que sempre trilharam o caminho do bem.

Currículo resumido:

Dentre as inúmeras atividades já exercidas pelo empossando, destaco as seguintes:

Concluiu seu curso de graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí.

Curso de preparação à magistratura, níveis I e II, com 720 horas, no ano de 1998, junto à Escola Superior de Magistratura do Estado do Piauí.

Pós - graduação lato sensu pela Universidade Lusíadas, cidade do Porto – Portugal, no ano de 2002.

Especialista em Direito Processual Civil.

Aprovado em dezenas de concursos públicos, tendo efetivamente exercido os seguintes Cargos:

Auxiliar Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região Período: 93 a 95

Assessor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Pará, a partir de 95 até 96.

Fiscal do Trabalho – 96 a 98

Procurador da Fazenda Nacional no Piauí e

Juiz Federal substituto do TRF-1ª região, a partir de dezembro de 1999 e, após o exercício do cargo nas cidades de Salvador, Teresina, Belém, removeu-se a pedido para a Seção Judiciária do Piauí, passando a ser titular da 8ª vara da SJPI, desde o ano de 2013.

Foi Coordenador dos Juizados Especiais Federais da SJPA (8ª Vara) – ano de 2006/2007.

Vice-Diretor da Seção Judiciária do Pará -2007/2008 e Diretor nos anos de 2008/2009 e 2010/2012.

Presidente da Turma Recursal Pará/Amapá – biênio 2012/2014.

Diretor da Seção Judiciária do Piauí, biênio 2014/2016

Juiz Auxiliar das Eleições Gerais do ano de 2006, em regime de substituição.

Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, classe Juiz Federal, biênio 2008/2010 e Membro Titular ainda no mesmo ano.

Membro Substituto do TRE/PA, classe Juiz Federal, biênio 2011/2013.

Integrou diversas comissões junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Participou ainda de diversos seminários eleitorais no âmbito da jurisdição do TRE/PA, a partir do ano de 2008.

Participou, na qualidade de membro, no ano de 2015, da Comissão de Reforma do Código Eleitoral encabeçada pela Escola Judiciária Eleitoral do Piauí

Autor do Livro “A Justiça Eleitoral e a Magistratura Federal: Considerações Pontuais”, publicado pela Editora Livre Expressão, no ano de 2014.

Atualmente é Juiz Federal Titular da 8ª Vara (Juizados Especiais Federais) da Seção Judiciária do Piauí e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da SJPI, biênio 2016/2018.

Membro substituto eleito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, biênio 2015/2017.

E vou parar por aqui, Sr. Presidente, pois levaríamos boa parte dessa sessão para concluir a leitura desse vasto currículo, que dispensa maiores comentários sobre o seu nível intelectual.

Dr. Daniel Sobral, tenha a certeza de que nesse dia os parabéns não são apenas para V. Exa., mas também para a nossa Justiça Eleitoral, que receberá um dos mais competentes Juízes Federais do nosso país.

Desejo muito sucesso e que Deus lhe ilumine nessa missão. Parabéns e obrigado.

 

DISCURSO DO IMPOSSANDO:

Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Exmo. Sr. Corregedor, Des Edwaldo Moura

Exmo. Sr. Dr. Astrogildo Assunção, a quem agradeço pela saudação e pelas palavras elogiosas, e na pessoa de quem saúdo todos os demais membros desta Corte

Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Noé Patrício (a quem saúdo todos os procuradores...)

Exmo. Sr.

Ilustres autoridades aqui presentes, em especial os colegas da JF que muito me honram com suas presenças (Dr...), senhores advogados e demais operadores do direito, servidores da casa, em especial os de meu gabinete, meus familiares, notadamente minha esposa Uildes, meus filhos Daniel Filho e Laís Angélica, minha saudosa mãe Angélica, meu Dileto pai José Paulo e sua esposa Maria dos Remédios.

Minhas senhoras, meus senhores,

É com grande satisfação que assumo, na data de hoje, o cargo de Juiz Membro Efetivo desta renomada Corte Eleitoral, originário da representação Juiz Federal, para o biênio 2017-2019, motivo de júbilo não só para mim, mas para meus familiares e para a Justiça Federal como um todo, satisfação essa – é bom que se diga – que vem em dose dupla, na medida em que assumo também, nesta data, pelo mesmo período, e por força de resolução deste sodalício, a direção da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, cargo tradicionalmente ocupado pelos Juízes Federais que aqui têm assento, distinção que muito nos honra. Essa dupla posse física em cargos tão importantes, melhor dizendo, é recheada ainda de uma terceira alegria, um fator fugídio à vontade humana, próprio do destino e tão bem retratado nas penas do imortal Machado de Assis, ao vaticinar que: “o inesperado é uma espécie de fada a reger o destino das pessoas e dos acontecimentos”, o que está indelevelmente a acontecer, porquanto estou a tomar posse e assento junto ao Plenário intitulado Des Hely Ferreira Sobral, um estimado tio-avô, cujo nome dignifica a não mais poder o Plenário desta Augusta Corte Eleitoral.

Sr. Presidente,

O evento em tela, a par de denotar inicial alegria a seu destinatário, tem o condão de trazer consigo uma inarredável carga extra de responsabilidades e desafios, já que a assunção a tão importante cargo de Juiz Membro da Corte Eleitoral de meu Estado se dá às vésperas de um processo eleitoral vigoroso, a saber: eleições gerais, federais e estaduais, onde boa parte dos cargos eletivos (presidente, governador, senador, deputados federal e estadual) serão renovados, eleições essas que – por suas características próprias – exigem um comprometimento ainda maior de todos os que fazem esta Especializada (magistrados e servidores), haja vista que as fases eleitorais desse processo eleitoral, desde o registro das candidaturas até a diplomação dos eleitos, desenvolver-se-ão já diretamente nesta instância.

Espero poder ajudar nessa tormentosa travessia! Minha ligação com a Justiça Eleitoral, Justiça Especializada da União, não é de hoje. Minha primeira atuação ocorreu ainda no ano de 2006, mais precisamente em julho de 2006, junto à Corte Eleitoral do Pará, no pleno fervor de um processo eleitoral, atuação pontual por motivo de férias de um colega. Foi amor à primeira vista! Aquela agonia momentânea acerca do novo, do desafio, logo cedeu à paixão pelo Direito Eleitoral e pela Justiça Eleitoral, tendo o destino me dado à honra, ainda no Tribunal Eleitoral do Pará, de participar, direta ou episodicamente, total ou parcialmente, das eleições que se seguiram (2008, 2010, e 2012), ora como juiz titular, ora como juiz substituto, ora como juiz de propaganda eleitoral, ora como juiz de consulta plebiscitária por ocasião da pretendida divisão do Estado do Pará. Uma vez removido para a minha querida terra “Piauí” em 2013, já em 2015, estava novamente a atuar na Justiça Eleitoral como Juiz Federal substituto e, mais uma vez, por força do destino e por vontade de Deus, estou a assumir o festejado cargo de Juiz Membro de uma Corte Eleitoral, categoria Juiz Federal, com a responsabilidade imensa de seguir as pisadas dos excelentes colegas que aqui me antecederam (Drs. Derivaldo, Brandão, Marcio, Marcelo, Sandro, Helio, e, por derradeiro, o colega Magela).

Senhor Presidente,

Esta tarefa por certa é sobremaneira hercúlea, os desafios são enormes, máxime quando se tem em conta a sábia lição do romancista francês François Chateubriand ao vociferar que “a justiça é o pão do povo, e ele está sempre com fome dela”. Essa dificuldade adquire ainda requintes de crueldade ao se verificarem as sucessivas alterações da legislação eleitoral. São nada menos do que 11 reformas eleitorais para as últimas 10 eleições, uma verdadeira obsessão legislativa, como se fosse impostergável e indeclinável o engendramento de uma nova reforma eleitoral a cada eleição. Será que já não temos leis demais? Será que essas novas leis, na prática, serão realmente melhores para o seu destinatário, o povo? Será que essas sucessivas reformas estão sendo capazes de melhorar o ambiente eleitoral e dinamizar o modelo de escolha de representantes, ou, em sentido inverso, não estariam mais a prejudicar os pleitos, aumentando desarrazoadamente a insegurança jurídica tanto para candidatos quanto para eleitores?

A reforma eleitoral da vez, a de 2017, consubstanciada nas Leis 13.487 e 13.488, não foge desse desiderato, trazendo ajustes e inovações junto às Leis das Eleições, dos Partidos Políticos e ao Código Eleitoral. Em rápidas pincelas, pode-se destacar: Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com previsão estimada de 2 bilhões de reais; diminuição para 6 meses do prazo para registro de partido político no TSE e do domicilio eleitoral do candidato na circunscrição; alterações pontuais na propaganda eleitoral, sendo digna de realce a liberação parcial da propaganda paga na internet, por impulsionamento de conteúdos, desde que identificado o autor e desde que essa propaganda seja contratada por partido político, coligações ou candidatos; extinção de propaganda política em ano não eleitoral e instituição de financiamento coletivo por meio de campanhas na internet, a chamada “vaquinha eleitoral”, modalidade de financiamento – podem anotar – que dará muita dor de cabeça à Justiça Eleitoral pela falta de controle sobre o fluxo do dinheiro doado por esse meio.

Queridos pares, seleto auditório.

Vivemos hoje – como registrou um dos maiores pensadores de nosso tempo, Norberto Bobbio – a era dos direitos, que os povos querem não apenas declarados, mas garantidos, e a sociedade, nessa conjuntura, pugna como nunca pela efetivação de direitos, não sendo lídimo deixar-se reproduzir o drama Kafkaniano de desamparada e inútil espera.

Penso, nessa quadra, que a Justiça Eleitoral está fazendo sua parte, esta Corte Eleitoral, com juízes preparados e competentes, está fazendo a sua parte, na medida em que, a duras penas, em que pese toda a sorte de contingências inerentes a qualquer ramo do Judiciário, vem conseguindo dar vazão, imprimir efetividade a suas decisões, devendo ter em mira – sempre e sempre – na aplicação do direito aos fatos, a máxima de que o exercício do mandato é regra, sua cassação, exceção.

Com essas breves palavras, imbuído do mais puro e firme propósito de servir à Constituição, sempre de maneira firme, independente e altiva, como tenho feito nestes meus 18 anos de magistratura federal, com boa e agradável parcela dessa juventude vivida junto à Justiça Eleitoral da União, cônscio, ademais, da célebre frase do festejado Rui Barbosa ao bradar que “o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde”, encerro este abreviado discurso declarando meu intento de vir somar esforços aos já laboriosos e competentes membros deste Tribunal em prol de um Judiciário Eleitoral cada vez mais forte, independente e eficiente.

Muito obrigado.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI.

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