Por maioria de votos TRE-PI dá provimento a Embargos do governador Wellington Dias

Release Embargos de Declaração do Governador do Piauí, Wellington Dias

Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por maioria de voto (4X1), nos termos do voto divergente do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, vencido o relator, Juiz Federal, Geraldo Magela e Silva Meneses deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias e pela Vice-governadora, Margarete de Castro Coelho contra o Acórdão TRE-PI nº 2314-E.

Este processo trata-se da Representação nº 23-14.2015.6.18.000 ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do governador e da vice-governadora do Piauí, ora embargantes.

Os embargantes aduzem que o acórdão embargado padece de omissão da pauta de julgamento, na medida em que ela menciona apenas o julgamento do Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público.

Alegam ainda que, no momento do julgamento, foi suscitada questão de ordem de ofício pelo Juiz relator, acolhida pelo Tribunal para indeferir pedido de juntada de documentos formulados pelos Representados, julgamento esse que tomou de surpresa o advogado, ao qual não tinha sido oportunizado o direito de se manifestar, nem mesmo em sede de memoriais, sobre esse fato e sem que houvesse previsão de julgamento desse pedido na pauta.

Com isso, os embargantes afirmam que houve cerceamento de defesa.

No seu voto divergente, o Desembargador Edvaldo Moura, reconheceu a ocorrência do cerceamento de defesa e da violação ao princípio da não surpresa, anulando-se, por conseguinte, parcialmente o acórdão embargado, no ponto em que julgou pela inadmissão dos documentos novos colacionados nos autos, devendo o Relator apreciar e decidir do pedido monocraticamente ou, em optando por afetar a Corte, ordenar a publicação de pauta com menção expressa à matéria incidental objeto do julgamento, permitindo que as partes, Representantes e Representados, querendo, se manifestem em sessão.

Quanto à alegação de omissão à preclusão do direito do embargado (Ministério Público Eleitoral) de apresentar alegações finais ele votou pelo conhecimento e provimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para, sanando omissão no acórdão embargado, rejeitar a alegação de ocorrência de preclusão do direito do Ministério Público de apresentar alegações finais, as quais poderão ser ofertadas, no prazo de dois dias, se outro prazo maior não lhe for concedido pelo Relator.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serviço de Imp. e Com. Social TRE-PI.

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