TRE-PI mantém sentença que condenou prefeito eleito de Santa Rosa do Piauí a pagamento de multa.
Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Luis Henrique Moreira Rêgo que em 05.10.16 condenou o prefeito eleito de Santa Rosa do Piauí-PI, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva (PT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda antecipada.
A decisão foi tomada no julgamento da Representação Nº 349-22.2016.6.18.0005, ajuizada em 1ª instância pela Coligação Santa Rosa Continua no Caminho Certo.
Em síntese, alegam os representantes que o recorrente, na época pré-candidato a prefeito de Santa Rosa do Piauí, por ocasião da convenção do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada em 30.07.16, exaltava em redes sociais (Face book) divulgação do seu número como candidato bem como o nome de sua coligação antes do prazo permitido por lei.
Em sua sentença, o juiz eleitoral da 5ª Zona julgou procedente a presente Representação em desfavor do candidato eleito para condená-lo ao pagamento da referida multa no seu valor mínimo, sob o fundamento de que mesmo após a convenção do PT as fotos do evento ficaram expostas no face book do representado em clara campanha eleitoral antes do prazo permitido.
O Tribunal decidiu por maioria de voto (4X1), nos temos do voto do relator, juiz, Antônio Lopes de Oliveira e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva conhecer e negar provimento ao recurso para manter, na íntegra, a decisão do juiz de primeiro grau que condenou o recorrente ao pagamento de multa no valor acima mencionado.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI