Eleições 2018: pesquisas de opinião para divulgação estão permitidas a partir de 1° de janeiro, mas devem ser registradas no TSE ou nos TRE’s

Eleições 2018: pesquisas de opinião para divulgação estão permitidas a partir de 1° de janeiro, mas devem ser registradas no TSE ou nos TRE’s

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Pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2018 ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, poderão ser realizadas a parir de 1º de janeiro de 2018. As pesquisas devem ser registradas junto ao TSE, se envolver virtuais candidatos a Presidente, e nos Tribunais Regionais Eleitorais, caso se refira a virtuais candidaturas aos cargos de senador, governador, deputado federal e deputado estadual.  

 Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; o  valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

 O Tribunal Eleitoral competente para julgar o respectivo registro de candidatura, divulgará em sua página na Internet, as informações da pesquisa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

Caberão aos magistrados Geraldo Magela e Silva Menezes, Reginaldo Pereira Lima de Alencar e Antônio de Paiva Sales, juízes membros substitutos do TRE-PI, o julgamento das Representações relativas à impugnação de registro e a divulgação de pesquisas realizadas no Piauí.  Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos e coligações.

O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet por meio do sistema PesqEle. A empresa ou a entidade interessada deverá fazer o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral.  O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. 

As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

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