Ausência no primeiro turno das eleições deve ser justificada até o dia 01 de dezembro

Ausência no primeiro turno das eleições deve ser justificada até o dia 01 de dezembro_24.11

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Os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições 2016 têm até o dia 01 de dezembro para apresentarem a justificativa de ausência no voto aos cartórios eleitorais.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos correios à zona eleitoral em que o eleitor esteja inscrito. Junto ao requerimento, devem constar os documentos que comprovem a ausência do eleitor no pleito municipal, como por exemplo, atestados médicos ou bilhete de passagem.

Para quem deseja praticidade no momento de justificar o voto, a opção é proceder com o preenchimento do requerimento de forma online, na qual também devem ser anexadas as devidas comprovações de ausência no voto. As duas opções podem ser encontradas através do endereço eletrônico www.tre-pi.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral.

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