Suspensão de Atendimentos

Prezado Eleitor(a),

Considerando o agravamento da situação provocada pelo novo coronavírus, fato que está a exigir a adoção de medidas prontas e expeditas no sentido de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados, a Portaria Conjunta Nº 4/2020 estabelece, em seu art. 1º, que até 31 de mar ço de 2020, o atendimento presencial ao público externo nos Cartórios Eleitorais fica restrito àquelas hipóteses que demandem a regularização da situação eleitoral com objetivo de evitar o perecimento de direitos junto a órgãos e repartições públicas e privadas.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento de sua região.

Para consultar endereços e telefones dos cartórios e postos de atendimento consulte o link .