Resolução TRE/PI nº 57/2001

Identificação

Resolução TRE/PI nº 57/2001

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 4474, de 03/10/2001

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto
RESOLUÇÃO Nº57, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação, instalação e funcionamento dos pólos de informática da Justiça Eleitoral, na Capital e interior do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, I, b, da Constituição Federal, c/c o art. 16, II e XXXIII, da Resolução n.º 51/2001, deste Tribunal (Regimento Interno), R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. No Estado do Piauí, a Justiça Eleitoral disporá de 07 (sete) pólos de informática, sendo 06 (seis) com sede no interior, nas cidades de Parnaíba, Picos, Floriano, Piripiri, Corrente e São Raimundo Nonato, e 01 (um) com sede na capital.

§ 1º. Os pólos de informática sediados nas cidades do interior do Estado serão gerenciados pelo Juiz Eleitoral da Zona respectiva, e, em Teresina, o pólo de informática funcionará na sede do TRE-PI, sendo gerenciado pela Secretaria de Informática.

§ 2º. Nos municípios onde funcionem mais de uma Zona Eleitoral, a gerência do pólo de informática ficará a cargo do Juiz Eleitoral mais antigo na titularidade da Zona Eleitoral.

§ 3º. A criação de novos pólos de informática e a extinção dos já existentes serão decididos pelo Tribunal, mediante solicitação da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, do Juízo Eleitoral interessado, da Diretoria Geral ou da Secretaria de Informática.

§ 4º. Para a criação de novos pólos, com a alteração da abrangência dos já existentes, observar-se-á o eleitorado mínimo de noventa mil eleitores circunscritos ao pólo e trezentas e cinqüenta seções eleitorais abrangidas, bem como a exigência de contar a Justiça Eleitoral com imóvel próprio ou locado, com área capaz de comportar as instalações da sede de Zona e do pólo respectivo.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO DOS PÓLOS

Art. 2º. Os pólos de informática destinam-se a dar apoio técnico a quaisquer atividades que envolvam o manuseio de softwares e hardwares, além da comunicação de dadosem relação às Zonas Eleitorais e termos judiciários integrantes submetidos, geograficamente, à sua coordenação.

Parágrafo único. Os pólos funcionarão, ainda, como centro de apoio técnico para a realização de eleições, laboratório de informática, centro de treinamento de técnicos, local para geração de mídias, carregamento e lacre de urnas eletrônicas, transmissão de dados e depósito de equipamentos de informática, entre outras atividades relacionadas com os bens de informática e sua utilização nos processos eleitorais.

Art. 3º. Os pólos de informática constituir-se-ão, geograficamente, segundo o Anexo I deste regulamento.

Parágrafo único. A delimitação geográfica de cada pólo poderá ser alterada, a qualquer tempo, por decisão do Tribunal, mediante iniciativa própria ou proposta fundamentada oriunda da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Juiz Eleitoral que oficie em Zona Eleitoral pertencente ao pólo que se quer alterar, Diretoria Geral ou Secretaria de Informática.

CAPÍTULO III

DOS BENS DE INFORMÁTICA

Art. 4º. No pólo de informática serão armazenadas todas as urnas eletrônicas destinadas às zonas eleitorais abrangidas.

§ 1º. Por ocasião das eleições oficiais, as urnas eletrônicas serão distribuídas às Zonas Eleitorais componentes do pólo com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias em relação ao pleito, de acordo com a logística de transporte elaborada pelas secretarias competentes do TRE-PI.

§ 2º. Após a realização das eleições, as urnas eletrônicas deverão retornar ao seu pólo de armazenamento, onde serão acondicionadas em segurança e submetidas aos procedimentos de manutenção necessários, até a próxima distribuição para uso.

§ 3º. Quaisquer procedimentos técnicos que sejam necessários adotar junto às urnas eletrônicas após às eleições, tais como perícias e averiguações, não devem suspender o envio dos equipamentos ao seu respectivo pólo, para armazenamento.

§ 4º. No caso do parágrafo anterior, as urnas devem ser mantidas intactas antes, durante a após o envio, até a realização do procedimento requerido, a ser feito no pólo.

Art. 5º. As urnas eletrônicas e demais equipamentos de informática, quando em uso pela Zona Eleitoral, estarão sob responsabilidade patrimonial da Chefia de Cartório da mesma.

§ 1º. No pólo de informática, enquanto local de armazenamento de urnas eletrônicas, a responsabilidade patrimonial pelas que ali estejam acondicionadas ficará a cargo da Chefia do Cartório Eleitoral gestor do pólo.

§ 2º. Na Capital, a responsabilidade patrimonial pelas urnas armazenadas ficará a cargo de servidor designado pelo Secretário de Informática do TRE-PI.

§ 3º. Em caso de desaparecimento ou dano causado a algum dos bens citados neste artigo, o Juiz Eleitoral deverá comunicar o fato imediatamente ao TRE-PI, para apuração de responsabilidade, designando comissão própria ou determinando que o Juiz Eleitoral a designe, observadas as disposições legais referentes à responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor.

Art. 6º. As urnas eletrônicas e outros equipamentos de informática de propriedade da Justiça Eleitoral, por se tratar de patrimônio essencial às suas atividades, deverão, onde se encontrarem, permanecer sob constante vigilância, para a qual será fornecida, pelo TRE-PI, segurança armada ininterrupta, exercida por militar da força pública ou civil de empresa privada contratada para esse fim.

Art. 7º Todos os bens a serem utilizados no laboratório de informática dos pólos, assim como as urnas eletrônicas ali armazenadas, serão segurados mediante contrato firmado pelo TRE-PI, mas cujo acompanhamento e fiscalização ficará a cargo da Zona Eleitoral.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DE PESSOAL

Art. 8º. O pólo de informática sediado em município do interior do Estado terá sua estrutura de pessoal formada a partir dos servidores que compõem o Cartório Eleitoral responsável por sua gerência, aí incluídos Chefe de Cartório, Escrivão Eleitoral e servidores requisitados, a eles se aplicando as disposições fixadas pelo TRE-PI relativas a sigilo de dados.

§ 1º. Por ocasião da escolha de Chefe de Cartório, deverá ser dada preferência aos que possuam conhecimentos em informática ou processamento de dados, sem prejuízo dos demais requisitos previstos pela Portaria n.º 368, de 1º de agosto de 1994, da Presidência do Tribunal.

§ 2º. Na capital, será a estrutura de pessoal do pólo de informática composta pelos servidores lotados da Secretaria de Informática, com a superintendência das atividades exercida pelo titular daquela unidade.

Art. 10. A Secretaria de Informática do TRE-PI prestará suporte às operações que se desenvolvam nos pólos de informática, devendo enviar técnicos às sedes dos pólos sempre que necessário ao desempenho de atividades específicas ou para treinamento de servidores de Zonas Eleitorais componentes.

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2001.

Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES

Presidente

Desembargador JOÃO BATISTA MACHADO

Vice – Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor ROBERTO CARVALHO VELOSO

Juiz Federal

Doutor JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Juiz de Direito

Doutor JOSÉ RIBEIRO E SILVA

Jurista

Doutor JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista

Doutor OTÍLIO REZENDE NETO

Juiz de Direito

Doutor TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

DELIMITAÇÃO DOS PÓLOS DE INFORMÁTICA

PÓLO 01 – TERESINA

ZONAS COMPONENTES:

01ªTeresina

02ªTeresina

06ª - Barras (Cabeceiras do Piauí, Boa hora)

07ª - Campo Maior (Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Sigefredo Pacheco)

16ª - União (Lagoa Alegre)

17ª - Miguel Alves

24ª - José de Freitas

27ª - Luzilândia (Joca Marques, Madeiro)

30ª - São Pedro do Piauí (Agricolândia)

31ª - Palmeirais

32ª - Altos (Pau D’arco do Piauí, Coivaras)

41ª - Esperantina (Morro do Chapéu do Piauí)

42ª - Alto Longá (Novo Santo Antônio)

43ª - Regeneração (Jardim do Mulato)

45ª - Batalha

47ª - Beneditinos

48ª - Elesbão Veloso

49ª - Porto (Campo Largo do Piauí)

52ª - Água Branca (Barro Duro, Lagoinha do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Olho D’água do Piauí, Hugo Napoleão)

54ª - Demerval Lobão (Lagoa do Piauí)

58ª - Monsenhor Gil (Curralinhos, Miguel Leão)

63ª - Teresina

70ª - São Gonçalo do Piauí (Santo Antonio dos Milagres)

74ª - Francinópolis

76ª - São Félix do Piauí (São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí)

77ª - Arraial (Francisco Ayres)

80ª - Matias Olímpio ( São João do Arraial)

82ª - Várzea Grande (Barra D’Alcântara)

84ª - Angical do Piauí

85ª - Joaquim Pires

86ª - Nossa Senhora dos Remédios

92ª - Aroazes (Santa Cruz dos Milagres)

96ª - Campo Maior (Boqueirão do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré)

97ª - Teresina

TOTAIS : 34 ZONAS ELEITORAIS – 62 MUNICÍPIOS

PÓLO 02 – PARNAÍBA

ZONAS COMPONENTES:

03ª - Parnaíba

04ª - Parnaíba (Bom Princípio do Piauí, Ilha Grande)

33ª - Buriti dos Lopes (Murici dos Portelas, Caraúbas do Piauí, Caxingó)

53ª - Cocal (Cocal dos Alves)

91ª - Luiz Correia (Cajueiro da Praia)

TOTAIS : 5 ZONAS ELEITORAIS – 11 MUNICÍPIOS

PÓLO 03 – PIRIPIRI

ZONAS COMPONENTES:

11ª - Piripiri (Brasileira)

12ª - Pedro II (Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão)

21ª - Piracuruca (São José do Divino, São João da Fronteira)

34ª - Castelo do Piauí (Juazeiro do Piauí, Buriti dos Montes, São João da Serra)

39ª - São Miguel do Tapúio (Assunção do Piauí)

71ª - Capitão de Campos

TOTAIS : 6 ZONAS ELEITORAIS – 16 MUNICÍPIOS

PÓLO 04 – FLORIANO

ZONAS COMPONENTES:

8ª - Amarante

9ª - Floriano

14ª - Uruçui

25ª - Jerumenha (Canavieira)

28ª - Bertolínia (Sebastião Leal)

44ª - Ribeiro Gonçalves (baixa Grande do Ribeiro)

46ª - Guadalupe

60ª - Nazaré do Piauí (São Miguel do Fidalgo, São José do Peixe)

61ª - Floriano

67ª - Manoel Emídio

72ª - Itaueira (Flores do Piauí, Rio Grande do Piauí, Pavussu)

73ª - Socorro do Piauí

75ª - Landri Sales

78ª - Antonio Almeida (Porto Alegre do Piauí)

83ª - Paes Landim

87ª - Marcos Parente

TOTAIS : 16 ZONAS ELEITORAIS – 24 MUNICÍPIOS

PÓLO 05 – PICOS

ZONAS COMPONENTES:

5ª - Oeiras (Colônia do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Tanque do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota)

10ª - Picos (Paquetá)

18ª - Valença do Piauí (Novo Oriente do Piauí, Lagoa do Sítio)

19ª - Jaicós (Patos do Piauí, Massapê do Piauí, Campo Grande do Piauí)

29ª - Pio IX (Alagoinha)

37ª - Simplício Mendes (Isaias Coelho, Bela Vista do Piauí)

38ª - Paulistana (Jacobina do Piauí, Acauã, Queimada Nova, Betânia do Piauí)

40ª - Fronteiras (Alegrete do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, São Julião)

50ª - Conceição do Canindé (São Francisco de Assis do Piauí)

55ª - Pimenteiras

56ª - Simões (Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí)

57ª - Itainópolis (Vera Mendes)

62ª - Picos (Dom Expedito Lopes, Santo Antonio de Lisboa, Sussuapara, São José do Piauí, Santana do Piauí, Geminiano)

64ª - Inhuma

65ª - Francisco Santos (Monsenhor Hipólito)

66ª - Santa Cruz do Piauí (Wall Ferraz)

68ª - Padre Marcos (Francisco Macedo, Vila Nova do Piauí, Belém do Piauí, Marcolândia)

81ª - Campinas do Piauí (Floresta do Piauí, Santo Inácio do Piauí)

89ª - Ipiranga do Piauí

93ª - Bocaina (São Luis do Piauí, São João da Canabrava)

TOTAIS : 20 ZONAS ELEITORAIS – 61 MUNICÍPIOS

PÓLO 06 – CORRENTE

ZONAS COMPONENTES:

15ª - Bom Jesus (Redenção do Gurguéia, Santa Luz, Currais)

22ª - Corrente (Sebastião Barros)

23ª - Santa Filomena

26ª - Parnaguá (Riacho Frio)

35ª - Gilbués (São Gonçalo do Gurguéia, Barreiras do Piauí)

51ª - Curimatá (Júlio Borges)

59ª - Cristino Castro (Palmeira do Piauí, Alvorada do Gurguéia)

69ª - Cristalândia do Piauí

88ª - Avelino Lopes (Morro Cabeça no Tempo)

94ª - Monte Alegre do Piauí

TOTAIS : 10 ZONAS ELEITORAIS – 21 MUNICÍPIOS

PÓLO 07 – SÃO RAIMUNDO NONATO

ZONAS COMPONENTES:

13ª - São Raimundo Nonato (Coronel José Dias, São Lourenço do Piauí, Dom Inocêncio)

20ª - São João do Piauí (Campo Alegre do Fidalgo, João Costa, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Nova Santa Rita)

36ª - Canto do Buriti (Brejo do Piauí, Pajeú do Piauí, Tamboril do Piauí)

79ª - Caracol (Guaribas)

90ª - Eliseu Martins (Colônia do Gurguéia)

95ª - São Raimundo Nonato (Anísio de Abreu, Bomfim do Piauí, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, Várzea Branca, Dirceu Arcoverde, Jurema)

TOTAIS : 6 ZONAS ELEITORAIS – 27 MUNICÍPIOS.

Este texto não substitui o publicado no DJE 4474, de 03/10/2001