Programa de Estágio

DESCRIÇÃO

Realização de seleção de estudantes para o programa de estágio remunerado e não remunerado do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nas seguintes modalidades obrigatório e não obrigatório; e, ainda, celebração para servidor do TER/PI que seja estudante de curso superior.

ÁREA RESPONSÁVEL

Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP / Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE.

COMPROMISSO ASSUMIDO

Conduzir, com transparência, todo o processo de ingresso do estudante, acompanhar a realização do estágio, efetivar o controle das vagas disponíveis e prestar as informações solicitadas de forma célere.

OUTRAS INFORMAÇÕES

PÚBLICO

- Estudantes de curso de educação profissional de nível médio nas áreas de administração ou informática.

- Estudantes de curso superior nas áreas de Direito, Informática, Ciências Contábeis, Administração, Biblioteconomia, Estatística, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Curso de Design Gráfico

- Estudantes pós-graduandos em Direito, vinculados ao ensino público ou privado.

COMO TER ACESSO AO SERVIÇO

- Informações: documentos protocolizados, telefone e através dos e-mails : coede@tre-pi.jus.br e secado@tre-pi.jus.br .

- Ingresso para estágio remunerado: por meio de inscrição para seleção, com observâncias às normas do edital.

- Ingresso para estágio não remunerado: mediante celebração de convênio específico entre o TRE-PI e a instituição de ensino para fins de integralização de carga horária, após edital de chamamento.

- Certidões e outros documentos sobre teste seletivo ou período de estágio realizado: requerimento protocolizado pelo interessado.

REQUISITOS

- Ser estudante de curso superior em nível de graduação ou pós-graduação ou profissional de nível médio de escolas públicas ou privadas legalmente reconhecidas.

- Pertencer a instituições de ensino que mantenham convênio prévio com o TRE/PI;

- Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva;

- Ser estudante de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas no Tribunal;

- Ter cumprido com aprovação, no mínimo, 50% da carga horária total do curso para alunos de curso superior;

- Ter cumprido com aprovação, no mínimo, 1/3 do total do curso, em caso de aluno de curso de educação profissional de ensino médio;

- Não fazer parte de outro programa de estágio;

- Não ser filiado a partido político;

- Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção de candidatos a cargos eletivos.

- O número máximo de vagas para estágio não poderá ultrapassar o limite de 20% do quadro de pessoal do TRE-PI.

TEMPO DE CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO

- Informações: até 48 horas após a consulta.

- Certidões e outros documentos: até 15 dias após o protocolo do requerimento.

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Ordem cronológica das solicitações e conforme grau de complexidade das informações requeridas.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei nº 11.788/2008 e Resolução TRE-PI n° 207/2011.

COMO ACOMPANHAR

Telefone (ver anexo II) ou envio de e-mail para : coede@tre-pi.jus.br e secado@tre-pi.jus.br

SAIBA MAIS

Clique aqui para maiores informações