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Eleições 2026: entenda as etapas até a posse das pessoas eleitas
Após a apuração e a confirmação dos resultados da eleição e depois da aprovação das prestações de contas eleitorais, a diplomação certifica quem está apta/apto a assumir o mandato
Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral segue uma série de procedimentos que garantem a legitimidade do resultado das urnas até a posse das candidatas e dos candidatos eleitos. Entre essas etapas está a aprovação das prestações de contas das pessoas eleitas e, posteriormente, a diplomação, ato que confirma oficialmente quem está apto a exercer o mandato obtido nas eleições.
Prevista para ocorrer até 18 de dezembro, a diplomação é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que a candidata ou o candidato foi efetivamente escolhido pelo eleitorado e, por isso, está habilitado a tomar posse no cargo para o qual foi eleita(o).
Na cerimônia, ocorre a entrega dos diplomas, documentos que certificam a legitimidade das pessoas eleitas para representar a população. Os diplomas são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A diplomação acontece após a conclusão da votação, a apuração dos votos, a aprovação das prestações de contas e o término dos prazos legais para contestação e processamento dos resultados.
Nas eleições presidenciais, a competência para diplomar a ou o presidente da República eleita(o) é do TSE. Já as pessoas eleitas para os demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os suplentes, recebem seus diplomas nos TREs. Nas eleições municipais, a atribuição é das juntas eleitorais.
O que deve constar no diploma?
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, o diploma deve conter o nome da candidata ou do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleita(o) ou sua condição de suplente. Outros dados também podem ser incluídos a critério do juízo ou do tribunal responsável.
A legislação prevê ainda que não será diplomada a candidata ou o candidato cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, ainda que exista recurso pendente de julgamento, ou tenha sua prestação de contas reprovada.
Diploma e diplomação: qual a diferença?
Embora os termos estejam relacionados, eles não têm o mesmo significado.
Diploma é o documento emitido pela Justiça Eleitoral que certifica a eleição da candidata ou do candidato e sua legitimidade para exercer o mandato.
Diplomação, por sua vez, é o ato formal de entrega desse documento as pessoas eleitas e suplentes. É nesse momento que a Justiça Eleitoral oficializa quem está habilitado a assumir o cargo.
Mesmo que haja recurso contra a expedição do diploma, a pessoa diplomada pode exercer o mandato enquanto o processo estiver pendente de decisão pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.
E a posse?
A diplomação não se confunde com a posse. Enquanto a diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral, reconhecendo oficialmente o resultado das urnas, a posse é o ato que marca o início do exercício do mandato.
Somente após receber o diploma a candidata ou o candidato eleito estará apto a tomar posse no cargo e exercer as funções para as quais foi escolhido pela população.
A pessoa presidente e sua/seu vice-presidente eleitos tomarão posse em 5 de janeiro de 2027. Governadores e vices assumem no dia 6 de janeiro de 2027.
As novas datas foram definidas por meio da Emenda Constitucional nº 111/2021 para evitar o feriado de Ano Novo e facilitar a presença das governadoras e dos governadores na posse presidencial. Senadoras(es) e deputadas(os) federais continuam tomando posse em 1º de fevereiro de 2027.
Fonte: TSE com edição do Núcleo de Produção Jornalística - NPJ/COIMCOS/TRE-PI
Foto: Keity Coimbra/Arquivo COIMCOS/TRE-PI
AN/GO/FP - TSE
Donardo Borges – NJP/COIMCOS/TRE-PI