Domicílio, local de votação e seção eleitoral: veja diferenças e como pedir transferências
Solicitações podem ser feitas até o dia 6 de maio pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais

Trocar de domicílio eleitoral para votar em município de outra Zona Eleitoral onde a eleitora ou o eleitor tenha comprovadamente vínculo familiar, de trabalho, patrimonial (Transferência) ou mudar de local de votação dentro da mesma Zona, por exemplo, em caso de mudança de endereço (Revisão), além de se alistar como nova eleitora ou novo eleitor (Alistamento) ou tirar a 2ª via do título de eleitor pode ser feito pela internet por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Acesse,www.tre-pi.jus.br > Autoatendimento eleitoral > Clique no link > Siga as instruções na tela.
Quem já tem a biometria cadastrada (foto, digitais e assinatura) pode realizar todos os procedimentos online.Aproveite e baixe o seu e-Título no celular, assim você terá seu título na palma da mão de forma bem prática.
No caso do primeiro título(Alistamento) quando a cidadã ou o cidadão ainda não tem biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o procedimento também pode ser iniciado pela Internet e, em até 30 dias, a eleitora e o eleitor deverá procurar qualquer cartório eleitoral do Piauí para efetuar a coleta de sua biometria.
A eleitora ou o eleitor do Piauí que tirou o título online na época da pandemia e ficou sem coleta biométrica por conta das medidas sanitárias deverá procurar, até o dia 6 de maio , qualquer cartório eleitoral do Piauí, independentemente da cidade onde vota para fazer a coleta de sua biometria. O endereço dos cartórios eleitorais está no site do TRE-PI.
Domicílio Eleitoral; Local de Votação e Seção Eleitoral
Você sabe quais são os significados e as diferenças entre esses termos? Embora parecidos eles têm significados diferentes:
Domicílio Eleitoral: é o lugar no qual a pessoa mora ou tem vínculos políticos, familiares, patrimoniais ou até mesmo um negócio.
Local de Votação: é o prédio onde funcionam as seções eleitorais. Pode ser uma escola, uma universidade, entre outros.
Seção Eleitoral: é o espaço físico onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos. Ou seja, a sala onde a eleitora ou o eleitor vota.
Como consultar
A consulta ao domicílio eleitoral e ao respectivo local de votação pode ser feita também pela internet do TRE-PI no Autoatendimento Eleitoral > Clique no link > Título Eleitoral > (opção 7. Onde votar > Informe nome ou CPF ou título de eleitor; data de nascimento e o nome de sua mãe > Clique em Entrar.
Condições para transferir seu Título
Se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente e este pertence a outra Zona Eleitoral, pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário:
ter passado pelo menos 1 (um) ano da sua última transferência ou do seu alistamento eleitoral;
comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);
estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
Vale ressaltar que a regra de comprovação de um vínculo mínimo de três meses com o município para o deferimento da transferência não vale para servidores públicos civis, militares, servidores autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Também é possível mudar o lugar em que você votou na última eleição para uma outra seção eleitoral dentro da mesma cidade ou Zona, desde que existam vagas disponíveis para a troca.
Eleitora e eleitor em dia com a Justiça Eleitoral
Antes de dar início ao pedido confira se você está REGULAR com a Justiça Eleitoral. Em caso de pendências é necessário regularizar primeiro a sua situação.
A consulta também pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (opção 5. Regularize seu título eleitoral cancelado” e “6. Consultar situação eleitoral”). O pagamento de eventual multa pode ser feito por meio de PIX, boleto ou cartão de crédito.
Como transferir
Após conferir se está em dia com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor pode, aí sim, solicitar a troca de domicílio eleitoral e do local de votação. Em Autoatendimento Eleitoral, selecione a opção “3. Atualize ou corrija o seu título eleitoral”. Para transferir o município, clique no item “3.2. Atualize seu endereço”. Para mudar o local de votação, vá até “3.3. Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.
Documentos digitais
No caso da Transferência do Título, feita a opção pelo atendimento on-line, será preciso digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
documento oficial de identificação com foto;
comprovante de vínculo com o município de no mínimo três meses;
se houver débito, o comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
Também é necessário encaminhar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, frente e verso.
Acompanhe a solicitação
Feita a solicitação, a eleitora e o eleitor podem acompanhar o andamento do pedido pelo Autoatendimento Eleitoral (opção 2). Por lá, é possível saber se a solicitação foi deferida ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para completar as informações.
Fonte: TSE com edição da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Social – COIMCOS/TRE-PI
Foto: Arquivo COIMCOS/TRE-PI
DV/EM/DB – TSE
Donardo Borges – COIMCOS/TRE-PI

