Convenções Partidárias: Saiba o que são e o que acontece nesses eventos

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Os partidos políticos irão escolher as candidatas e os candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano nas convenções e só poderão disputar os cargos de Prefeito e de Vereador nas Eleições Municipais 2024, as candidatas e os candidatos filiadas/filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias.

Vale esclarecer que esses encontros são diferentes das convenções partidárias de caráter interno e não eleitoral que podem ser realizados a qualquer tempo.

A Resolução TSE nº 23.738/2024 - Calendário Eleitoral 2024, estabelece que os partidos e as federações poderão realizar suas convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano, reunindo suas filiadas e os seus filiados para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

Além dos partidos políticos, as Federações Partidárias registrada no TSE também estarão habilitadas a participar das eleições. Neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a Federação fosse uma única legenda.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Arte: Bersch Advocacia

JV/EM-TSE

Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI



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