Eleições 2022: Justiça Eleitoral fixa critério para limites de gastos de campanhas

Corte do TSE aprovou resolução diante da falta de lei específica sobre o tema

........................Eleições 2022: Justiça Eleitoral fixa critério para limites de gastos de campanhas

A Justiça Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (30), uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022.

Segundo a decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas e candidatos.

O TSE informou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária.

A Justiça Eleitoral assinala que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

A Corte Eleitoral superior ressaltou que rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico as balizas previstas para as eleições passadas.

Sobre o tema o TSE esclareceu que não há uma inovação dessa questão de gastos no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE, apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional.

Assunto foi tema de consulta

Em resposta dada em dezembro de 2021 a uma consulta feita pela deputada federal Adriana Miguel Ventura (Novo-SP), o Plenário do TSE já havia informado que, na ausência de lei específica do Congresso Nacional sobre os tetos de gastos de campanha para as Eleições 2022, o TSE poderia editar ato regulamentar sobre o assunto.

Na ocasião, o entendimento do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, foi respaldado por unanimidade pelo colegiado. Segundo o ministro, a fixação de limites de gastos para as campanhas eleitorais tem como objetivo manter o equilíbrio entre os concorrentes do pleito e, por consequência, garantir a higidez do processo eleitoral.

No entanto, ao apreciar a consulta, o TSE não chegou a deliberar sobre o critério para a fixação dos limites de gastos, pois na ocasião se restringiu a responder as perguntas formuladas pela parlamentar.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI



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