TRE-PI julga como não prestadas as contas do PROS e suspende cotas do fundo partidário

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Foto do novo juiz membro da corte
Juiz Teófilo Rodrigues - relator do processo

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, julgou como não prestadas as contas do Partido Republicano a Ordem Social (PROS), Diretório Regional do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2016, bem como determinou a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nº 0600006-55.2017.6.18.0000).

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do processo foi o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira.

Em seu voto o relator esclareceu que a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) encontrou nas contas do partido as seguintes falhas:

a)Não apresentação do parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal sobre as respectivas contas;

b)Ausência de demonstração da avaliação de bens e dos serviços doados;

c)Não entrega do demonstrativo de fluxo de caixa, devidamente assinado por todos os membros do partido;

d)Falta do comprovante de propriedade do imóvel cedido para sede do partido;

e)Não emissão dos recibos de doações e cessões estimáveis em dinheiro recebidas pelo partido;

f)Doação de serviços jurídicos sem documento de comprovação;

g)Divergência entre os valores referentes aos recursos decorrentes das sobras financeira de campanha constatada na prestação de contas e aqueles constantes do relatório de sobras de campanha;

h)Não lançamento na prestação de contas (demonstrativo de receitas e gastos e demonstrativo de contribuições recebidas) dos recursos financeiros, constatados no extrato bancário e

i)Não lançamento na prestação de contas dos gastos com despesas financeiras (tarifas bancárias), constatados no extrato bancário.

Ele pontuou, ainda, que mesmo tendo sidos intimados pela Justiça Eleitoral os dirigentes do PROS permaneceram inertes quanto a obrigação de sanar as irregularidades acima apontadas e prestar as respectivas contas. “Os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas”, finalizou o relator.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

F.X.F/D.A

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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