Corregedoria TRE-PI implanta ferramenta PJeCOR

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de sua Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TRE-PI), vem implantando a ferramenta tecnológica: Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJeCOR) desde o dia 30 de abril deste ano.

Trata-se de uma plataforma única, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  na qual tramitam os processos administrativos das Corregedorias Regionais Eleitorais, ressalvando aqueles processos que já tramitavam em outros sistemas, antes da implementação do PJeCOR, e que poderão permanecer naqueles meios até sua decisão final.

O objetivo desta nova ferramenta é unificar e padronizar a tramitação dos processos administrativos em curso na unidade correicional, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação do órgão, e agilidade na prestação de informações e na implantação de soluções.

Os links de acesso ao novo sistema já foram criados pela Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas - SEDESC/TRE-PI e disponibilizados na intranet e internet do tribunal, pelos endereços:

Internet: https://www.tre-pi.jus.br/o-tre/corregedoria-regional-eleitoral/pjecor

Intranet: http://intranet.tre-pi.jus.br > aba SISTEMAS, lateral direita, clicar em PJeCOR (Corregedoria)

O acesso ao novo sistema, por parte dos magistrados e servidores vinculados à CRE/TRE-PI se dá por meio de um perfil de acesso criado pela Seção de Procedimentos e Atos Cartorários  - SEPAC/CRE/TRE-PI,  conforme instruções estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em manual próprio.

A ciência de magistrados, advogados e servidores sobre a existência de processos em trâmite na CRE/TRE-PI se dá por meio desse novo sistema.    

O treinamento para todas as Corregedorias Regionais Eleitorais, o provimento da infraestrutura tecnológica, a criação e manutenção de forma exclusiva dos fluxos processuais, a correção dos erros e problemas reportados, recebimento de sugestões para novos fluxos ou mudanças nos mesmos são responsabilidades do CNJ.

Cabe as Corregedorias o uso obrigatório do sistema para tramitação de processos, o  cadastramento de seus usuários e a devida manutenção dos cadastros, a ciência de incidentes e problemas ao CNJ e encaminhamento de sugestões de melhorias.

O PJeCOR está normatizado pela Resolução CNJ nº 320/2020; Provimento CNJ nº 102/2020 alterado pelo Provimento CNJ nº 112/2021 e subsidiariamente pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE nº 23.417/2014, que instituiu o processo judicial eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos na esfera da Justiça Eleitoral, por meio do qual são realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais e define os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Histórico

Em 12 de agosto de 2019, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio da Portaria n. 23/2019, o grupo de trabalho para desenvolvimento do PjeCOR no âmbito daquela unidade judiciária.

Os passos iniciais do PJeCOR foram apresentados no I Encontro do Fórum Nacional das Corregedorias - FONACOR, como uma ferramenta que consiste em uma instalação única da plataforma “Processo Judicial Eletrônico”, por meio da qual tramitarão os processos de competência dos Órgãos Censores do Poder Judiciário Nacional.

De acordo com o CNJ, a Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte foi a primeira a implementar o sistema no Projeto Piloto do PJECOR.

Na segunda fase do projeto piloto, o sistema foi implantado nas Corregedorias de Justiça dos Tribunais de Justiça da Bahia, de Pernambuco e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais do Trabalho da 9ª e da 21ª Regiões em 2019.

A etapa seguinte foi a expansão do projeto piloto para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no ano de 2019 e primeiro trimestre de 2020.

Em abril de 2020, o sistema continuou sendo expandido para todas as demais Corregedorias dos Tribunais do País.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI, com informações do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
D.B./D.A.

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