COMUNICADO: Regime de Trabalho TRE-PI

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador José James Gomes Pereira, em consonância com o entendimento do Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PI, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, considerando o último Parecer Técnico do Setor Médico do tribunal; Decreto do Governo do Estado do Piauí nº 19.656/2021, de 16.05.2021, e Parecer da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do TRE-PI , decidiu pela não prorrogação da Portaria Conjunta nº 3/2021 TRE/PRESI/CRE/DG/ASSDG; entendendo desnecessária a elaboração de novo ato normativo visto que a Portaria Conjunta nº 10/2020 retomou sua vigência integral, consoante previsto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2021, recomendando aos gestores prioridade na manutenção de quadro mínimo de servidores em regime presencial, com ao menos um servidor em cada unidade administrativa e cartorária, adotando-se revezamento quando possível, assegurando o funcionamento dessa Justiça Especializada, devendo atendimento ao público externo ser realizado, exclusivamente, no modo remoto.

Confira o inteiro teor da Decisão, juntada ao SEI nº 0003805-75.2021.6.18.8000

Decisão nº 1443 / 2021 - TRE/PRESI/DG/ASSDG

Trata-se da informação de que expira, nesta data, a vigência da Portaria Conjunta nº 9/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 4 de maio de 2021, que prorrogou a Portaria Conjunta Nº 3/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de março de 2021, com as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta Nº 6/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 29 de março de 2021, prorrogada pelas Portarias Conjuntas Nºs 7 e 8/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 6 e 20 de abril de 2021, respectivamente, que estabelece condições excepcionais de trabalho e dispõe sobre prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

Reputo acertadas as conclusões da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, efetuadas com base no fato de que o mais recente Decreto expedido pelo Governo do Estado do Piauí, de n° 19.656, de 16/05/2021, trouxe uma flexibilização nas medidas restritivas, com a retomada parcial das atividades econômicas e sociais do Estado, graças à constatação da redução da taxa de transmissão da covid-19, bem como a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença.

Desta feita, decido pela não formalização de nova prorrogação da Portaria Conjunta nº 3/2021 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de março de 2021, e verifico não haver necessidade de elaboração de novo ato normativo, vez que  a Portaria Conjunta nº 10/2020 retomará imediatamente sua vigência integral, consoante previsto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2021.

Recomendo aos gestores, não obstante, em conformidade com a sugestão que parte da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, que priorizem a manutenção de quadro mínimo de servidores em regime presencial, com ao menos um servidor em cada unidade administrativa e cartorária deste Regional, com adoção do sistema de revezamento quando possível, a fim de assegurar o funcionamento desta Justiça especializada, devendo o atendimento ao público externo ser realizado exclusivamente no modo remoto, nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2020, ainda vigente.

Relativamente aos contratos de terceirização de mão-de-obra, determino que sejam realizadas escalas de revezamento presencial, com manutenção de ao menos um terceirizado nas Unidades que recebem apoio direto e individualizado, prezando-se, por outro lado, pela presença do mínimo de pessoas possível no ambiente de trabalho. Quanto às atividades contratadas junto a empresas de terceirização que não sejam passíveis de realização em ambiente remoto, deverão ser retomadas integralmente sob o formato presencial, cabendo aos fiscais contratuais a manutenção do controle dessa situação, com o devido apoio dos chefes das Unidades que recebem diretamente a prestação desse tipo de serviço.

Às Secretarias de Gestão de Pessoas e de Administração, Orçamento e Finanças, bem como ao Serviço de Imprensa e Comunicação Social, para divulgação e demais medidas cabíveis, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, com a urgência necessária.

Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador José James Gomes Pereira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Fonte: Presidência; Corregedoria e Diretoria Geral do TRE-PI
 

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