2ª parcial de prestação de contas de campanha: prazo termina hoje (2)

2ª parcial de prestação de contas de campanha: prazo termina hoje (2)

prestação de contas partidária2ª parcial de prestação de contas de campanha: prazo termina hoje (2)

Termina nesta terça-feira (2) o prazo para que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entreguem à Justiça Eleitoral a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação dos dados dessa parcial será no dia 6 de setembro. Além de serem obrigatórias pela legislação eleitoral, as entregas das prestações de contas parciais de campanha atendem aos princípios da transparência e da publicidade.

As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.

A disponibilização das informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.

As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, em conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.



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